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Qual é a capacidade legal e capacidade

Capacidade e capacidade civil são um e o mesmo ou não? A diferença entre esses termos é enorme, mas muitas pessoas que não possuem treinamento ou educação legal não entendem isso. Qual é a essência? Para entender isso, é necessário estudar ambos os conceitos.

Capacidade legal e capacidade dos indivíduos

Começa com o fato de que ambos esses conceitos juntos formam uma personalidade jurídica. O que é isso? Isso é algo que é inerente ao assunto da lei. Isso proporciona às pessoas grandes oportunidades. Antes de descrevê-lo, consideraremos o que começamos.

Vamos falar sobre capacidade legal. Sua característica importante é que as pessoas capacitá-lo desde o nascimento e continuar até a morte. Em geral, este termo é entendido como uma possibilidade abstrata e potencial para os indivíduos, não apenas para assumir responsabilidades, mas também para ter múltiplos direitos.

Em qualquer estado legal, é reconhecido por todos os cidadãos sem exceção, em igual medida. Não deve ser que alguém tenha capacidade legal, e alguém não.

Este fenômeno é inerente à inalienabilidade, bem como a abstração. Observe que, em certas circunstâncias, pode ocorrer mesmo antes do nascimento de um cidadão. Isso pode acontecer, por exemplo, se o falecido deixou uma herança para uma criança que foi concebida durante sua vida, mas nasceu após sua morte. Aqui, o direito à propriedade aparece em alguém que nem teve tempo de nascer.

Qual é o escopo da personalidade jurídica civil? O Código Civil estabelece que os cidadãos podem ter propriedade sobre propriedade, legar e herdar, a seu critério, fazer negócios, participar de qualquer atividade que não seja proibida por lei, tem direito de autoria e assim por diante. O alcance da capacidade jurídica civil é bastante amplo. A capacidade legal implica que os cidadãos podem usar seu nome próprio ou fictício, mas o nome de outras pessoas é proibido. As entidades jurídicas também têm capacidade legal. É claro, é específico, mas toda a essência continua a ser a mesma.

Vamos falar sobre a capacidade. Esta é uma habilidade para não ter, e ações próprias é adquirir novos direitos e responsabilidades. Em geral, existem quatro estados de competência.

A primeira variedade é chamada de completa. É inerente aos adultos, bem como aos menores pessoas emancipadas que não foram privadas ou restritas nele, nos termos previstos na lei.

A capacidade parcial implica algumas limitações. É inerente às pessoas de 6 a 18 anos. Note-se que, desde os 14 aos 18 anos, é sinal de apenas pessoas emancipadas.

O terceiro tipo é uma capacidade limitada de agir. Está totalmente regulado pelas disposições da lei.

Existe também uma capacidade zero. Ela tem uma pessoa com menos de 6 anos, bem como doentes mentais.

Como já mencionado, a capacidade jurídica e a capacidade em sua totalidade constituem uma personalidade jurídica – a capacidade de ter e adquirir funções, bem como direitos. Os cidadãos de pleno direito devem possuí-lo. Aparece quando a capacidade e a capacidade legais são incorporadas em um único todo.