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O regime de tempo de trabalho, seus tipos e a ordem de estabelecimento

Independentemente da esfera e do cronograma do empregado, o empregador é obrigado a observar o regime de tempo de trabalho, cujas variedades são fixadas pelo Código do Trabalho da Federação Russa. Cada organização tem o direito de determinar suas normas, se não contrariar a lei. O artigo 91 da LC RF impõe ao empregador os deveres de contabilizar as horas trabalhadas e seu pagamento correspondente, e o artigo 16 contém uma descrição dos horários de trabalho.

O regime de tempo de trabalho e a ordem de seu estabelecimento estão regulamentados:

• As regras do cronograma interno de trabalho da empresa, ou seja, os regulamentos internos que familiarizam o funcionário com o procedimento de admissão, transferência e demissão, os direitos e obrigações da organização e dos funcionários em relação uns aos outros, o regime de tempo de trabalho e tempo de descanso e outras questões relacionadas à relação da organização e do pessoal.

• por um acordo coletivo, assinando o qual, o empregado concorda com as disposições nele especificadas.

Na verdade, a organização tem o direito de estabelecer um horário de trabalho, e o funcionário pode concordar com as condições propostas ou recusar. A RF TC define apenas as principais disposições.

O modo de tempo de trabalho e seus tipos de acordo com o artigo 16 da LC RF.

1. Normal, ou um turno. Este é um fim de semana comum de cinco dias com dois dias de folga ou um fim de semana de seis dias com um fim de semana, bem como um horário de deslizamento com um fim de semana flutuante. A soma do tempo trabalhado é realizada nos casos em que o tempo é levado em conta não todos os dias ou todas as semanas, mas no período de um mês a um ano. Tal regime é aconselhável em circunstâncias em que não pode ser registrada por dia ou por semana, por exemplo, quando o método de mudança ou quando se trabalha no transporte.

2. O gráfico não padronizado. O empregador pode envolver o empregado no desempenho de seus deveres imediatos em excesso do tempo normal de trabalho. O empregado não tem o direito de se recusar a trabalhar horas extras, e o empregador não tem o direito de exigir do subordinado que desempenhe funções que lhe são estranhas, que não estão estipuladas no contrato de trabalho. Definindo um empregado para esse regime de tempo de trabalho, a organização, no entanto, não tem o direito de envolvê-lo em empregos de horas extras, muitas vezes, mas apenas periodicamente. Para o processamento, é necessária uma licença paga adicional ou uma adição aos salários (artigo 119).

3. Horário de trabalho flexível, permitindo que os funcionários determinem o início e o fim de um dia de trabalho, bem como a sua duração, a seu critério. No entanto, como resultado, o número total de horas estabelecido por lei por um certo período deve ser elaborado. Um horário flexível (ou deslizante) pode ser estabelecido quando se faz um trabalho, ou já está no processo por acordo das partes. As razões para mudar para um horário de trabalho flexível ou flutuante podem ser devidas tanto às circunstâncias pessoais do empregado quanto à situação na organização, quando tal cronograma parece mais apropriado e efetivo.

4. Modo intercambiável. É usado, como regra, no trabalho contínuo da empresa, quando o trabalho é realizado em dois turnos (dia, noite ou noite) por dia. Neste caso, todas as semanas o empregado tem o direito de contar com uma duração de fim de semana de pelo menos 48 horas.

5. O modo fragmentado de tempo de trabalho existente de acordo com o artigo 105 prevê dividir o dia por meio de quebras em partes, que eventualmente são resumidas. O seu número permitido não é definido por lei.

Uma das principais dificuldades neste assunto é que todos os regimes prescritos no acordo coletivo ou no estatuto interno não entram em conflito com o Código do Trabalho, mas, ao mesmo tempo, os trabalhadores costumam reciclar sem receber nenhuma compensação. Isso é comum em organizações comerciais, e, com medo de perder seus empregos, a equipe prefere não entrar em conflitos trabalhistas.

Também é importante saber que o trabalho em feriados e fins de semana deve ser pago pelo menos em tamanho duplo, e o número total (ou médio) de horas de trabalho por semana não deve ser superior a 40, no entanto, na realidade, muitas vezes o dia de trabalho de cinco dias dura mais.