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Crime: categoria crimes. Direito Penal: conceito, tipos e categorias de crimes

Este artigo será divulgado objecto de actos ilícitos, e caracterizada todas as categorias existentes de infracções penais. O legislador assegurou tipos de atos criminosos no Código Penal e por conveniência dividi-los em capítulos. Categorias de crimes também pode ser caracterizado de acordo com aspectos característicos adjacentes presentes no corpo.

O conceito de crime

A base para a responsabilidade é um ato que inclui todas as características de ilegalidade. O crime é caracterizado por perigo público para os outros, ele prevê que a Comissão da obrigação estabelecida pelo Código Penal.
Os sinais de tal ato são:

  • perigo público;
  • culpa;
  • ilicitude;
  • punível.

ofensas

O legislador estabelece determinados critérios pelos quais é possível caracterizar qualquer crime. Categoria de crimes envolvem atos contra:

  • ordem pública e segurança;
  • personalidade;
  • propriedade;
  • relacionados à atividade econômica;
  • saúde e da moralidade pública;
  • interesses de serviço em organizações comerciais;
  • operação de transporte e de trânsito;
  • crime ambiental;
  • segurança nacional e da ordem constitucional;
  • autoridades estaduais;
  • justiça.

Crime contra a ordem e segurança pública

A legislação prevê certas categorias de crimes. Do Código Penal identifica atos contra a ordem pública e segurança. Esses crimes têm de incluir ações que violem as normas de comportamento estabelecidas pelo Estado na sociedade (condições de trabalho, condições de vida, recreação). Eles podem ser divididos nos seguintes tipos:

  • age contra a segurança pública (artigo 113 e 114.);
  • ordem pública (st.215-217 e 219);
  • crimes contra a segurança pública com substâncias perigosas, materiais, bens (art. 220-226).

Crimes contra a pessoa

Atua são dirigidos contra pessoal liberdades, privacidade, dignidade, infância e da maternidade. O objeto da infracção neste caso são as pessoas e as relações sociais que estão relacionadas com a implementação e realização dos direitos humanos (sociais, biológicos, familiares, constitucionais). Estes crimes são divididos nos seguintes tipos:

  • age contra a saúde;
  • honra, dignidade e liberdade;
  • liberdade ou imunidade sexual;
  • Crianças e da Família;
  • liberdades constitucionais e direitos humanos.

Crimes contra a propriedade

ações deliberadas ou descuidados que violem os direitos de propriedade ou causando danos ao proprietário do imóvel – esses atributos formar a noção geral de crime. Categorias de infracções podem ser as seguintes:

  1. Fraude, roubo, desfalque ou apropriação indébita, roubo.
  2. Dano ou destruição de uma outra propriedade.
  3. Sem causar danos ao roubo de propriedade.

Pelo objeto do crime são as relações que garantam o funcionamento normal de todas as formas existentes de propriedade.

crime económico

Categoria de crimes incluem atos cometidos na distribuição, fabricação, troca ou consumo de serviços e bens materiais do mundo.
O objeto das relações favor que surgem no curso das atividades econômicas pela divisão, a produção ou consumo de bens materiais. Além disso, o objeto deve incluir as relações que se desenvolvem como resultado da atividade econômica. O lado subjectivo, como uma regra, caracterizado por falha na forma de intenção directa.

Age contra a saúde ea moralidade pública

interferência ilícita com o funcionamento normal de um ambiente humano favorável – estas são as principais características que caracterizam o crime. Categoria de crimes contra a saúde pública e da moral de maior preocupação para o Estado.

Saúde pública – um valor social importante alcançado econômica, política, saúde e questões legais.

moralidade pública – é um conjunto de regras e normas de conduta, refletindo a idéia do bem e do mal, honra e justiça.

Age contra os interesses do serviço em organizações comerciais

Este crime envolve uma ação intencional associados às actividades de gestão da organização e é um risco de dano substancial para os legítimos interesses do Estado e da sociedade. O objeto do crime são consideradas relações através do qual operam as organizações comerciais. O lado objetivo é expressa na forma de omissão ou ação que apontou a cometer atos que causam danos aos interesses dos outros. O lado subjectiva da falha é mostrado de uma maneira deliberada.

crime ambiental

Categoria de crimes deste tipo são caracterizados por perigo público, danos ao meio ambiente ecológico e do Estado de direito em geral.
O objeto é considerado complexas relações que se desenvolveram no processo de usar os recursos da natureza e estão sujeitos a proteção do Estado.
O lado subjectivo serve vinho sob a forma de negligência ou dolo.

Atos contra a exploração e tráfego

É um crime perturba as relações de transporte, destinadas a garantir a segurança da saúde e vida humana. O objeto do crime é considerado circulação segura de um determinado tipo de veículo. O lado objetivo se manifesta na forma de uma ação ou omissão que resultou em consequências negativas. O lado subjetivo deitado em uma forma descuidada de culpa quando o autor prevê o aparecimento de consequências indesejáveis e sem motivos suficientes confiante tentando impedir seu avanço.

Age contra a segurança do Estado e da ordem constitucional

Este crime é expresso nas invasões ilegais na ordem constitucional e segurança do Estado. Expressa na forma de um ato deliberado que visa minar ou enfraquecer da ordem constitucional, o sistema econômico e político do Estado.

objeto genérico aparecem relacionamentos que proporcionam estabilidade e vida normal do governo. O objectivo é lado sob a forma de acção, e subjectiva, por sua vez, é caracterizada por intenção directa.
Estas são as categorias de crimes (Código Penal):

  1. Com o objetivo de causar danos à segurança externa.
  2. Invadindo a capacidade de defesa e segurança econômica.
  3. Atos, o objetivo é a divulgação de segredos de Estado.

Crimes contra o poder do Estado

Ele atua contra as atividades normais regulados pela lei do aparelho de Estado, que têm sido cometidos por funcionários usam sua autoridade pública.

O objeto do crime é considerado como um conjunto de relações que fornecem as atividades legais das autoridades públicas. O lado subjetivo é expressa por intenção.

atos criminosos contra a justiça

No que diz respeito a esta categoria de infracções do Código Penal os caracteriza como um ataque destinado a atividade normal dos órgãos estaduais de justiça.
relações de objeto são considerados, que são projetados para garantir uma normalidade, reguladas pela atividade tribunal, bem como órgãos contribuem para a execução dessas tarefas. O lado objetivo se manifesta de várias formas de ação contrária à justiça. lado subjectivo suporta na forma de intenção directa.