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Convincente – isto … Descrição, tipos e coerção

Coerção – é um tipo de declínio, e quando uma pessoa não quer fazer certas coisas. Tais ações, o que obriga as pessoas a momentos indesejados ou mesmo inaceitáveis para eles pode ser tanto de caráter imoral, e, por outro lado, legítimo, que é legal. Tudo vai depender da natureza e tipo de coerção.

O que é atraente

Convincente – esta ação para obrigar uma pessoa a fazer o que é indesejável para ele. Este conceito pode ter tanto um positivo e uma definição negativa, e é muito comum. Forçando capaz de ser quase um crime, mas também podem ter uma natureza jurídica, que é perfeitamente legal e amplamente utilizado.

O mais importante é a existência de condições de natureza voluntária, ou melhor, a falta dela. A pessoa a quem se aplicam as medidas coercivas, devem estar dispostos a tomar qualquer ação e se submeter a certas mudanças. Se ele voluntariamente concorda com isso, não privar-se enquanto não se limitando, considerado coerção tal comportamento não será.

condições coercivas

Para que este tipo de ação é totalmente consistente com a sua natureza, deve ter três condições. O primeiro deles – a presença de lado coercitivo. Necessariamente tem que ser uma pessoa ou talvez algumas pessoas, que realizarão o mais atraente. Por exemplo, se esta limitação processual, poderia ser um tribunal ou aplicação da lei funcionários.

A segunda condição será a presença de objecto de coerção. É nesse sentido as pessoas que se submetem em si certas medidas de coacção. É importante que as ações aplicadas a eles, deve ser proibido, e para se prevenir contra a possibilidade de eles não deve ser. No entanto, a condição de tabu nem sempre funcionam como medidas de coerção estatal aplicado, é permitido por lei.

Finalmente, a terceira condição – a presença de qualquer ação forçada. Ou seja, o lado coercitivo forçado a cometer certos atos, sofrer qualquer restrição ou privação, e privação e estes serão tratados com ação de execução.

Formas de coerção

divisão geral de fenômenos como a compulsão implica a definição de dois tipos principais: mentais e físicas. O primeiro diz respeito aos efeitos morais sobre os seres humanos, os efeitos sobre o seu estado de espírito. Ela geralmente se manifesta na forma de ameaças, na maioria das vezes levada a cabo a pressão pela promessa de violência física.

O segundo tipo é dirigida a coerção física. Dor, ferimento, – qualquer impacto sobre um homem, seu corpo. Naturalmente, estes tipos de muito geral, eles falam sobre a divisão da aplicação como um todo, mas também freqüentemente emitem a mesma forma que o estado ou colectiva e completamente desvia do entendimento comum deste fenômeno e é considerado legal.

compulsão Estado

A aplicação da lei é um elemento importante do sistema processual penal. Além disso, é o tipo mais comum de aplicação, em geral, uma vez que é legal e não proibida, além disso, é um método comum de prevenção do crime. compulsão Estado também tem seus pontos turísticos, que são determinados pela indústria da sua acção.

O tipo mais usado de coerção legal é um criminoso. Após a captura do criminoso é muito importante para evitar o comportamento negativo de sua parte. O direito de coerção, neste caso, há as autoridades policiais ou o tribunal, dependendo do tipo de medidas aplicadas.

Além do criminoso, é isolado como, um direito civil, administrativo e coerção disciplinar. Forçando ele é conhecido por recusar-se a fazer qualquer coisa, e assim cada uma destas indústrias exige uma pessoa que tenha cometido um delito que é fundamentalmente diferente dos crimes a determinadas ações que compensem os efeitos negativos.

medidas coercivas processuais

ação de execução – isto é as medidas que se aplicam os actores relevantes, nomeadamente os agentes policiais. Todas as questões relativas às condições da sua aplicação, métodos e prazos são fixados no Código de Processo Penal, que estabelece todos os pontos necessários para ajudar a prevenir o crime.

As medidas coercivas são divididos em dois grupos, aqueles que se destinam a prevenir ações inadequadas por parte de uma pessoa suspeita de ter cometido um crime e aqueles que fornecem os procedimentos legais no processo criminal, que também é de igual importância. No entanto, deve ser dada especial atenção ao primeiro grupo de medidas coercivas.

medida preventiva. detenção

Detenção – uma medida coerciva, que aplica os corpos de inquérito. Geralmente isso ocorre, a fim de manter a pessoa que é suspeito de cometer um crime. É importante lembrar que para deter um cidadão apenas por um determinado período, ou seja, quarenta e oito horas, o que exige uma decisão imediata de suas disposições.

Foi depois da detenção de uma das medidas de supressão pode ser escolhido, é claro, se necessário. Estes incluem: uma garantia pessoal; prisão domiciliar; penhor; prender neste caso, a casa; Adequado para uma pessoa com menos de dezoito anos de idade, bem como observar o comandante de uma unidade militar; detenção.

Cada uma destas medidas é aplicada somente na base da decisão do investigador e, em alguns casos, como por exemplo fiança ou detenção com base em uma decisão judicial. Neste caso, sempre levar em conta os termos e qualquer violação do aspecto processual da questão poderia acarretar a nulidade de uma decisão tomada, e, consequentemente, de parar para evitar o cometimento de crimes no futuro.

Significado de coerção, como uma medida correctiva

Coerção – é sempre uma parte importante do processo criminal, o que ajuda a prevenir o cometimento de crimes no futuro e parar de comportamento negativo por parte dos suspeitos. Em contraste com a coerção como um todo, não é proibido por lei e apoiada pela lei, que é de suma importância e impacto na sociedade.

Claro, a aplicação, por si só, como algo que tem a pressão física e mental da pessoa, um fenômeno negativo. É por isso que a lei define claramente os limites da aplicação de diferentes medidas de prevenção de crimes, coloca as ações de aplicação da lei no quadro e corrige os princípios que regem a importância da dignidade humana e honra.