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Art. 206 do Código Penal RSFSR. Hooliganismo. RSFSR Código Penal 1960

direito penal em 1960 foi um dos atos mais justas e específicas a serem adotadas na indústria ao longo de sua existência. Naquela época, o mais comum era uma ofensa ao abrigo do Art. 206 do Código Penal RSFSR. A saber – o vandalismo que tinha várias manifestações opções no meio ambiente e, portanto, exigem regulamentação por parte do governo.

Hooliganismo. RSFSR Código Penal

Teóricos frequentemente confrontados com o problema da definição adequada do ato. Cada lei em sua própria maneira interpretou o conceito do crime, o lado objetivo. A essência permanece a mesma, mas uma explicação clara e específica do significado nem sempre funciona. No entanto, o Código Penal da RSFSR em 1960 estabelece conceito bastante simples e clara.

Vandalismo – é sempre negativa, e mesmo comportamento desafiador, que se expressa no desprezo indisfarçável da sociedade e contém as ações que violam a ordem estabelecida. Clarificação do relacionamento impróprio para a sociedade é importante, bem como a adopção das regras, uma vez que os critérios ou as condições da base do crime e ajudar a determinar a sua composição, o que, como é sabido, contém os quatro elementos necessários.

O lado objetivo

O artigo em questão implica que ele pode ser qualquer ação a qualquer violação da ordem estabelecida na sociedade. Manifestando-se, eles devem demonstrar um desrespeito claro para a sociedade. De uma forma ou de outra, eles não ofender uma única pessoa, mas todo um grupo de pessoas, que é necessário para a qualificação.

Crimes contra a segurança pública, e é tão desordenada, sempre afetam os interesses de alguns grupos sociais. Em 1960, e com o tempo esse tipo de manifestações são muito frequentes, os criminosos tentaram de várias formas para mostrar seu desprezo devido ao desacordo com alguns dos fundamentos da sociedade.

Afirmativo, que medidas pode se manifestar como vandalismo? Em contraste com o Código Penal, a lei de 1960 permitiu tal comportamento, que é agora pode não ser o bullying. Pode ser palavrões, danos à propriedade, mesmo a ameaça de violência, os casos de uso de quaisquer armas, muitas vezes encontramos, bem como o assédio, os cidadãos insultantes.

O objeto do crime nos termos do art. 206 do Código Penal da RSFSR

Relação dos membros da sociedade que sofrem com a prática de um acto – é o objeto do crime. Hooliganismo – o tipo de crime contra a segurança pública e da ordem. Do ato cidadãos sempre afetadas e seus interesses e liberdade, como um todo, independentemente da fase histórica, se o período soviético ou atualmente.

Além da segurança pública como um atributo obrigatório, isto é, um objeto pode ser e recursos opcionais que muitas vezes ocorre como parte do crime. Normalmente detido por conduta desordeira agências de aplicação da lei, fixando o fato de comportamento desrespeitoso e perigoso, mas muitas vezes também houve declarações das vítimas, a presença de, por exemplo, propriedade danificada, e que são recursos opcionais do objeto.

sintomas subjetivos

side assunto e subjetiva de cada um dos crimes são partes importantes de sua composição. No caso particular de vandalismo que tem em primeiro lugar. A idade geral do Código responsabilidade penal de 1960 anos – a idade de dezesseis anos. Quando o fato de vandalismo, esta regra permanece inalterada, com exceção dos casos, quando cometidos intencionalmente, isto é com um certo sinal de qualificação.

Consequentemente, a arte. 206 do Código Penal da RSFSR captura de três composições: um crime simples e pequeno vandalismo – agravando sinal montado na segunda parte do artigo. Naquele tempo apenas para um ato cometido de acordo com esta parte do artigo, a responsabilidade começa aos quatorze anos, não dezesseis anos.

No que diz respeito ao lado subjetivo, que é uma atitude criminosa para o que ele faz, o vinho deve estar sempre presente, é obrigatório para se qualificar. Quando o vandalismo pessoa com intenção direta de tomar ações que violam a ordem pública, infringem segurança e refletem um claro desrespeito para a sociedade.

Outros tipos de composições

Art. 206 do Código Penal da RSFSR envolve dois elementos de um crime, e que são agravados, e, por outro lado, que reduzem a punição. O primeiro deles – o vandalismo. Esta opção requer um cinismo excepcional das acções do perpetrador, a resistência das autoridades, ou mesmo o uso de qualquer objeto como arma. Também se aplica aqui a um ato de uma pessoa que tenha sido anteriormente condenado, que é um reincidente.

A segunda composição já está fixo na terceira parte da arte. 206 do Código Penal RSFSR – vandalismo. Trata-se de um pouco de punição e não é considerado um agravante. A maior parte dessa formulação utilizada em casos de rua, não motins. Particularmente forte foram distribuídos lutas entre a população jovem do país, que foram dispersos polícia.

Responsabilidade por vandalismo do Código Penal RSFSR

As sanções previstas no artigo 206 do Código Penal da RSFSR, muito diversa, e alguns deles não são encontrados na presente lei dia. Assim, a punição era muito comum naquela época uma reprimenda pública, a menção de que não atendem hoje. Este tipo de sanção previstas e por conduta desordeira, mas apenas em casos de simples de seu tipo, ou seja, a primeira parte do artigo do Código Penal da RSFSR.

Além de tal punição como censura pública, a lei também foi acompanhada por um trabalho bem, corretiva, e até mesmo prisão. O período máximo, em conformidade com o artigo 206 – cinco anos de prisão por vandalismo. Esta é a penalidade mais severa ao abrigo desta norma. Houve também uma composição que não é fornecido para este tipo de ação, ou seja, conduta desordeira, consagrado na terceira parte do artigo 206 do Código Penal RSFSR.