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A estrutura do Estado de Direito

Qualquer norma legal é um inteiro, o qual é formado pela combinação de várias partes intimamente relacionadas. A estrutura das normas de direito geralmente inclui três partes principais, que na ciência jurídica é geralmente determinada como uma hipótese, disposições e sanções.

Além disso, as regras da lei são três níveis geralmente aceites, garantindo a sua integridade como resultado de certas relações sociais que levaram à formação do quadro jurídico. Este é um níveis legais, sociológicos e lógicas.

A estrutura do o Estado de direito sob a hipótese de entender a parte básica da norma, que descreve certas circunstâncias da vida ou atividade em que dobra jurídica específica, levando à aplicação desta disposição. Hipótese contém os destaques do Estado de direito, tais como: lugar, tempo, sujeito e objeto são a norma, bem como o tipo de relacionamento entre eles, o que leva ao aparecimento das partes de certas relações jurídicas. Hipótese regula a relação, definindo seu alcance e na formulação de sua essência.

Nesta versão, e vários tipos de hipóteses, a separação dos quais depende do número de condições para a implementação do Estado de direito que descreve. Nesta base distinguir simples (a descrição das condições) e ésteres (a descrição de duas ou mais condições) tipos de hipóteses. Além disso, dependendo das relações que ligam a hipótese de uma disposição legal específica para as circunstâncias da vida, na jurisprudência e hipótese abstrata casuística isolado. O primeiro contém uma descrição de certos casos, a implementação da hipótese, que pode ocorrer apenas em determinadas circunstâncias. O segundo tipo de hipóteses, sumário, descrição genérica assume, sintomas generalizados dessas condições, que podem atuar lei.

O termo disposição da regra de estrutura de lei descreve próprios relacionamentos que surgem entre os assuntos de qualquer ramo do direito. Ele descreve a regra direta de conduta que regula a relação entre pessoas jurídicas. Muitas vezes a disposição do Estado de direito – é um reflexo e uma descrição completa do comportamento legal de um sujeito em plena conformidade com a legislação nacional.

As sanções, que têm cada regra da estrutura da lei, descreve as certas consequências da ocorrência de que envolve a violação (intencional ou não) disposição. Pode ser descrito propriedade, moral, psicológica, física e quaisquer outros efeitos adversos, que são a consequência inevitável do ato ilícito, realizadas em desafio da norma jurídica.

Todas estas peças são um reflexo do nível legal das normas legais e são de importância prática para a sua realização. Além do nível legal, há também a lógica, que também tem as suas próprias características.

A estrutura lógica do Estado de Direito implica a existência de uma possível reconstrução desta disposição. Devido ao nível lógico de normas legais divulgadas toda a comunicação existente entre os actos legislativos, com o resultado de que é possível para revelar ou ocultar os elementos em falta da norma em outros artigos deste ou daquele conjunto de leis, ou em actos jurídicos directamente relacionados com a regra específica. Em outras palavras, a parte lógica de cada norma legal nos permite falar sobre a unidade e interligação de todas as leis e regulamentos estaduais existentes.

Assim, a estrutura do Estado de Direito – as peças composto de qualquer Estado de direito, o que garante a sua relevância e torna mais significativa no sistema jurídico das relações.