388 Shares 3727 views

Transações do direito civil

No mundo de hoje todos estão de alguma forma familiarizado com os conceitos tais como contratos, acordos e assim por diante. Estes instrumentos jurídicos podem proteger seus próprios interesses e para obter certos benefícios. Neste artigo, vamos olhar para o conceito e tipos de transações na lei civil.

Transação envolve uma ação que é realizada para atingir o resultado entregue. Direitos também necessário para garantir que todos os pontos do documento foram implementadas. Ou seja, são necessários os padrões legais adequados, a fim de garantir a equidade entre as partes envolvidas na operação, bem como evitar possíveis ações ilegais.

Transações em direito civil pode ser de vários tipos. Em particular, ele:

1) Categoria, Base de preparação do evento o número de participantes:

  • transações unilaterais. Neste caso, para a preparação do documento requer ação por parte de uma pessoa. Por exemplo, estas são transações do direito civil, como um testamento, procuração, dando-se a posse dos vários itens de propriedade. Esse documento cria obrigações apenas em uma pessoa que expressou a vontade de criá-la;
  • transações bilaterais de forma diferente pode ser chamado tratados. Para criá-los, você precisa de uma expressão de vontade por parte das duas partes;
  • acordo multilateral justamente chamado tratados. Para a preparação do documento deve ser uma expressão da vontade de todas as partes envolvidas.

2) Categoria, o princípio básico de que é o momento de tirar conclusões. Em particular, ele:

  • transação consensual no direito civil. Caracterizada pelo fato de que eles são feitos com o momento em que todas as partes chegaram a um acordo. Por exemplo, é a compra e venda de imóveis residenciais;
  • o negócio real. Caracterizada pelo fato de que elas sejam concluídas somente quando já houve uma transferência de ativos. Por exemplo, pode ser um depósito bancário, empréstimo, transporte, doação. Ou seja, reconhecer a validade do documento requer não só o consentimento de todas as partes, mas a transferência real do objeto material.

3) categoria, o princípio básico do que é a formação da base jurídica. Em particular, ele:

  • transação causal na lei civil. Caracterizada pelo fato de que o documento é o propósito claramente visível da sua preparação;
  • transação abstrato. Caracterizado em propósito e validade do documento independente um do outro.

4) Categoria, a característica principal dos quais é a presença ou ausência dos deveres de um outro partido. Em particular, ele:

  • transação compensatória. Caracterizada pelo fato de que ambos os lados são alcançados por meio de um documento para atingir os seus objectivos;
  • transações gratuita. Caracterizado pelo facto da segunda parte não é obrigada a fornecer serviços de contador e valores. Por exemplo, é um presente.

5) Categoria, um sinal de que é a forma da transação. Em particular, ele:

  • negócio formal. Caracterizada pelo fato de que sua forma está em conformidade com a lei;
  • transações informais. Caracterizada pelo fato de que sua forma pode ser arbitrária.

6) Categoria, que é um sinal das consequências jurídicas. Em particular, ele:

  • vontade, que é um post-mortem;
  • negócio vida.

7) Categoria, um sinal de que é o procedimento para o reconhecimento. Em particular, ele:

  • Uma transação ;
  • documentos contestados.

Tipos de instrumentos legais são altamente variáveis. Isto não é surpreendente, porque o rápido desenvolvimento do mundo implica uma mudança das relações civis. Há novos tipos e categorias de operações que são projetados para atender todas as necessidades e objetivos do homem moderno. Esta área do direito civil está em constante desenvolvimento.