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Funções do estado: conceito, classificações, várias abordagens científicas

Na teoria do estado, uma das questões mais comuns e mais importantes é considerada o conceito de "funções de estado", sua classificação e tipos. A importância desta questão pode ser explicada pelo fato de, antes de tudo, com a ajuda dos papéis desempenhados, o país manifesta seu propósito social. Além disso, as funções desempenhadas por ele determinam a estrutura de aparelhos e órgãos internos. De fato, a estrutura das atividades do governo neste caso é determinada por essas relações na sociedade que estão sujeitas a uma regulamentação obrigatória pelas autoridades. É óbvio que uma mudança em pelo menos uma função do estado tem impacto nas atividades de seu aparelho: as subdivisões aparecem e estão sendo abolidas, novos conceitos para a gestão da sociedade estão sendo desenvolvidos.

Deve-se notar que não existe uma definição inequívoca da "função do estado", porque Este conceito pode ser visualizado de diferentes ângulos. Além disso, muitos pesquisadores diferenciam a função, tarefas e métodos de seu impacto de forma diferente. A.P. Glebov define seu papel como a nomeação do poder, que é percebida quando um impacto em um certo grupo de relações sociais. Tais relacionamentos geralmente são chamados de objetos de função.

Alguns pesquisadores acreditam que, sob a função do estado, é necessário entender não alguma direção da atividade, não seções da atividade de poder, mas as etapas específicas que ela aplica. É importante entender que qualquer definição da função do estado não pode ser considerada inequivocamente como correta ou, inversamente, incorreta.

Analisando várias fontes temáticas, é fácil notar que atribuir um certo papel do país à função do poder é bastante subjetivo. Além disso, a atribuição de uma função específica do estado a algum tipo específico é ambígua. Hoje, estudando literatura jurídica, é possível observar visões completamente opostas sobre a classificação de seus papéis na regulação das relações sociais.

Considerando os sinais mais populares na literatura jurídica de classificação de funções do estado, vale a pena observar os seguintes grupos:

  • Em objetos sujeitos à função;
  • Sobre a duração de uma única exposição;
  • Sobre a importância para a sociedade como um todo;
  • Pelo princípio da divisão de poder;
  • Na escala territorial de impacto.

Estudando as funções básicas do estado, devemos imediatamente prestar atenção à sua divisão em duas categorias: interna e externa. O primeiro inclui papéis que afetam apenas as relações sociais, econômicas e legais dentro do país. Estes incluem as funções do Estado, que afetam direta ou indiretamente as relações com outros países, seus agrupamentos e coalizões.

Os juristas modernos compartilham de maneira diferente os papéis do estado. Assim, N.T. Shestaev refere-se a funções internas:

  • Disposição de segurança;
  • Gestão da economia;
  • Prestação de serviços sociais;
  • Proteção da população;
  • Papel cultural e educacional;
  • Proteção da natureza.

Para as funções externas do estado, este pesquisador considera:

  • Garantir a soberania e proteção do país contra inimigos externos;
  • Desenvolvimento da diplomacia internacional;
  • Apoio de relações econômicas, culturais e públicas entre diferentes estados;
  • Investigação de crimes internacionais;
  • Proteção do meio ambiente.

Em conclusão, observamos que, além dos principais papéis, existem funções específicas do estado que surgem como resultado de políticas (externas e internas), status socioeconômico e sentimentos sociais .