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A diferença entre tomar um refém e seqüestro de uma pessoa. Artigo 126 do Código Penal e artigo 206 do Código Penal da Federação Russa

A diferença entre tomar um refém e seqüestro de uma pessoa é sempre um aspecto importante ao decidir a questão de qualificar um ato socialmente perigoso em particular. Muitas vezes, ao determinar a composição de um crime e, consequentemente, os artigos do Código Penal, existem dificuldades com a escolha correta do padrão necessário. No entanto, para distinguir claramente entre esses atos, é suficiente considerar os sinais e correlacioná-los, revelando semelhanças e diferenças.

O que é a tomada de refém

O artigo 206 do Código Penal, bem como o comentário, conserta as disposições que definem a própria essência do conceito de refém e sua captura. Assim, um refém é sempre uma pessoa que foi impedida de forçar um estado ou sociedade a cometer ou, pelo contrário, não realizar qualquer ação. A partir deste conceito é possível passar sem problemas e para o que é uma captura e qual é a peculiaridade desta variante particular de um crime.

A captura de um refém é a posse de uma pessoa, movendo-o no espaço e limitando o movimento de uma pessoa. Ou seja, é sempre necessário ter estas três ações, que em conjunto constituem o ato previsto no artigo do Código Penal da Federação Russa. É importante que este crime seja considerado um dos mais perigosos e caia na categoria especialmente grave, invadindo vários tipos de relações sociais.

Composição do crime, seus sinais

Para qualificar uma ação, é sempre necessário ter uma série de diferenças, e a tomada de refém não é exceção. A composição do crime implica um conjunto de sinais obrigatórios e opcionais, que são elementos importantes. Sem eles, levar uma pessoa à justiça e transferir o caso para o tribunal é simplesmente impossível.

As características obrigatórias de cada crime são necessárias, que decorrem do seu nome. Para entender sua essência, pode-se considerar a captura de reféns. Os sinais desse ato – neste caso obrigatório – devem ser parte de todos os elementos do crime. Por exemplo, o tipo do último. É sempre visto de forma objetiva. Ao capturar um refém, ele é sempre formal.

As faculdades opcionais não precisam necessariamente estar presentes em um ato ilícito. Um exemplo disso pode servir como um instrumento diferente de crime, os métodos ou métodos de sua comissão, mesmo o local ou a hora. No entanto, tudo isso não é obrigatório na determinação do ato e sua qualificação.

O lado objetivo

A composição de cada crime envolve quatro elementos. O mais importante é o lado objetivo, que reflete como o ato se manifesta para fora. Se falamos sobre este crime, aqui, como diz o artigo 206 do Código Penal da Federação Russa, são importantes várias etapas, a saber, a retenção, a restrição do movimento e o movimento – todas essas ações são tomadas durante a tomada de reféns. Ou seja, a pessoa é "retirada" da situação habitual, não tem permissão para escolher livremente a localização e mover-se à força. Estas são apenas ações ativas.

Além disso, o lado objetivo sempre reflete o tipo de composição, o que permite estabelecer o momento em que o crime acabou. No caso da tomada de reféns, como afirmado anteriormente, a composição é definida como formal, o que indica o fim do ato desde o início da agressão criminal. Neste caso, as consequências são completamente irrelevantes.

O lado objetivo pode conter características não apenas obrigatórias, mas também opcionais. A arma de um crime, por exemplo, ou o uso de armas como uma ameaça na apreensão, o local e a hora da comissão de um ato ilegal – em alguns casos, tudo isso tem um certo valor na captura de um criminoso. No entanto, o ponto principal neste assunto é o momento do fim do crime e as ações comprometidas. Então, distinguir a captura de um refém de outros crimes, por exemplo, de prisão ilegal.

Objecto, assunto e lado subjetivo

O que infringem, ou seja, qualquer relação social – é objeto de crime. Em caso de tomada de reféns, eles serão um elemento como a segurança pública. Por exemplo, a captura de reféns por terroristas implica o objetivo de intimidar e obter algum benefício do estado. Isso é considerado uma característica distintiva deste tipo de crime.

O assunto, isto é, aquele que cometeu um ato socialmente perigoso, é sempre o mesmo. Uma pessoa física sã que atingiu uma determinada idade é o assunto. A única coisa que pode diferir é o último requisito, ou seja, a idade, que em alguns casos pode até ser inferior a 16 anos. A captura de reféns é um ato pelo qual uma pessoa que atingiu os catorze anos é levada à justiça.

O lado subjetivo é sempre a culpa, isto é, o relacionamento do criminoso com o que ele faz e as conseqüências dessas ações. Ao capturar reféns, sempre se manifesta sob a forma de intenção direta e não implica negligência. Esta é a razão pela qual esse ato é considerado particularmente perigoso.

Sinais de qualificação

As circunstâncias agravantes implicam a nomeação de uma pena maior. Art. 206 do Código Penal da Federação Russa conserta uma lista exaustiva de casos em que a tomada de refém é considerada perfeita na presença dos fatores mencionados acima. Então, a esses crimes são cometidos:

  • Do interesse próprio;
  • Grupo de pessoas;
  • Enviado para uma mulher grávida ou contra duas ou mais pessoas;
  • Eles causaram morte ou danos graves, por negligência ou intencionalmente;
  • Com o uso de violência ou armas;
  • Em relação a uma pessoa que não atingiu a maioria maioritária.

Esta lista de atos, que são considerados circunstâncias agravantes, é importante na nomeação de punição, e também permite denotar a diferença na captura de um refém do seqüestro.

O conceito de seqüestro

As disposições deste crime são fixadas no Código Penal da Federação Russa. O seqüestro é um ato que envolve a remoção ilegal de uma pessoa, sua participação e mudança. Como vemos, várias ações estão sendo realizadas, que em conjunto constituem um ato perigoso. No entanto, o seqüestro não é particularmente grave, mas simplesmente um crime grave.

Importante para a qualificação é o fato de que o seqüestro é um ato que é cometido exclusivamente secretamente, só pode ser conhecido por parentes próximos, isto é, para as pessoas de quem é direcionado de um lado indireto. Tudo isso afeta a composição do crime e faz com que ele seja diferente de outras ações ilegais similares, por exemplo, como a privação ilegal de liberdade.

O lado objetivo do seqüestro

Este elemento do crime, como mencionado acima, é uma manifestação de um ato no ambiente externo. O seqüestro pode ser realizado por vários métodos: retirada, retenção e transferência da vítima. A presença de todas essas etapas no agregado é um pré-requisito para a presença de um crime.

Quanto ao tipo de ato ilegal, assim como no caso de tomada de reféns, é formal, completada desde o início da ação, o que simplifica o processo de qualificação, já que o início das conseqüências e a conexão entre eles e os atos comprometidos são completamente desnecessários. Esta característica não distingue este crime daquele considerado acima, mas tem um significado considerável.

Objeto do Crime

Como foi dito acima, essas relações sociais, a que a invasão criminosa é cometida, são objeto do ato. O artigo 126 do Código Penal define a liberdade do indivíduo como objeto no seqüestro de uma pessoa. Isto é dito precisamente porque este elemento do crime é uma característica distintiva deste ato do referido no artigo 206.

A peculiaridade deste objeto é que ela afeta os direitos humanos subjetivos , ou seja, o direito à livre circulação e a escolha da localização. Conseqüentemente, se uma pessoa dá seu consentimento ao seu chamado seqüestro, então não haverá um ato ilícito, a ofensa cairá sozinha. Ou seja, ao contrário da captura de um refém, onde o objeto é de segurança pública, neste caso, apenas os interesses pessoais de uma pessoa são importantes.

O assunto eo lado subjetivo do crime

Um crime comum é um elemento indispensável para todos os atos ilícitos. Para caracterizar uma pessoa que viola a lei, você só precisa determinar a idade em que você pode trazer acusações criminais. É sobre o 14º aniversário, bem como no caso da tomada de reféns. Ou seja, o castigo por seqüestro de uma pessoa, encarceramento, etc., não será diferente de uma punição para capturar um refém.

A culpa neste crime se manifesta sob a forma de intenção direta, não pode haver qualquer outro desenvolvimento de eventos. A pessoa que comete essa ação está sempre ciente de todas as conseqüências de suas ações e os guia, o que o torna um assunto, confirmando sua sanidade. Além disso, não pode haver diferença da apreensão nesta questão.

Circunstâncias agravantes

O artigo 126 do Código Penal da Federação Russa contém uma lista exaustiva de sinais de que um crime simples se transforma em um qualificado ou especialmente qualificado. Incluem a comissão de um ato por um grupo de pessoas; Com o uso da violência; Motivado pelo interesse próprio; Com relação a uma mulher grávida, duas ou mais pessoas, uma menor; O que resultou na morte da vítima, crimes cometidos por negligência e, possivelmente, causaram sérios danos à saúde.

Esta lista praticamente não difere do que foi apresentado ao considerar a tomada de reféns. No entanto, como você pode ver, não há sinal qualificado quando seqüestrar, o que teria sido um assassinato premeditado. Ou seja, o início da morte como uma circunstância agravante é registrado apenas quando o refém é capturado.

Isenção de responsabilidade

Os artigos em análise do Código Penal contêm notas, que geralmente explicam aos agentes da lei a ocorrência de algumas situações excepcionais e descrevem as ações que devem ser tomadas neste caso. Art. 126 e 206 não são uma exceção, e incluem uma decisão sobre a questão da isenção de responsabilidade criminal.

O seqüestro de uma pessoa, mesmo com a composição completa do crime e a presença de todos os sinais necessários, permite a liberação de pessoas de responsabilidade criminal, é claro, sob certas condições. No caso de o sujeito do crime libertar voluntariamente a vítima, isto é, o seqüestrada, ele pode ser libertado da punição. É importante que, ao mesmo tempo, não haja outro crime em suas ações.

No caso de tomada de refém, as condições são semelhantes, exceto por um ponto importante. Uma pessoa que voluntariamente pode libertar a vítima e a pedido das autoridades. Tais ações, embora relativamente obrigatórias, também serão consideradas admissíveis para evitar a responsabilidade penal.

Problemas de qualificação de crimes nos termos do art. 126 e 206 do Código Penal

A questão de como avaliar corretamente do ponto de vista jurídico as ações de uma pessoa suspeita para obter um crime é levantada com bastante frequência quando é necessário entender qual é a diferença entre tomar um refém e seqüestro de uma pessoa. Eles criam mais dificuldades para os policiais.

A qualificação do crime é uma etapa importante na transferência do caso para o tribunal e outros procedimentos, uma vez que a norma corretamente escolhida implica o tipo de sanção, a responsabilidade que o infractor incorrerá. Confundir os dois crimes que estamos considerando é bastante fácil, pois suas composições são semelhantes. No entanto, para resolver o problema existente, basta determinar com precisão o objeto de invasão e determinadas características específicas do próprio ato.

A diferença entre tomar refém do seqüestro

Para avaliar completamente a composição de cada um dos crimes acima, analisando-os separadamente e, em seguida, para comparar todos os componentes, há várias diferenças distintas que ajudam no futuro a ver uma fronteira clara entre esses atos.

Primeiro, o objeto. Esta é a coisa mais importante a lembrar. A captura do refém implica uma invasão na segurança pública, seqüestro – sobre a liberdade da pessoa. Em segundo lugar, a abertura. No primeiro caso, o crime pode ser cometido de forma secreta e aberta, no segundo – apenas secretamente. Em terceiro lugar, a pessoa, a quem os requisitos são abordados. Durante a apreensão, este estado, a sociedade e outras pessoas que não têm relações com a vítima, durante o sequestro – parentes próximos.

E a última coisa que vale a pena mencionar separadamente é o momento da graduação, que desempenha um papel significativo na determinação da composição do crime. Assim, a tomada de reféns é considerada completa desde o momento em que as demandas são feitas, enquanto o seqüestro é retirado do momento de tirar a pessoa da situação habitual. É essa diferença, bem como os sinais listados acima, que ajudarão a identificar corretamente o tipo de crime e qualificá-lo.