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Crime – um conceito que é considerado em dois aspectos

Analisando a teoria do direito penal e da lei, muitas vezes podemos encontrar tal coisa como um "crime", que é parte integrante das relações criminosa-legais. A este respeito, há a necessidade de uma compreensão clara do mesmo e definição específica. Este conceito está incorporado na parte geral do Código Penal.

Um crime – que principalmente é cometido um ato do assunto, perigoso para a sociedade e para o Estado, o que é proibido pela presente lei penal sob a ameaça de punição. No entanto, do ponto de vista da lei, este conceito não se limita a uma única definição formal, onde existem apenas indícios de ilegalidade. Há também é material e formal. Esta definição fornece informações, responde à pergunta: "Por que o ato proibido por lei, e o principal critério será o vinho que é uma atitude psicológica para actividades ilegais é a pessoa?"

Baseado no fato de que um crime – é um ato ilegal, vale a pena considerar as categorias penais em vigor de crimes, isto é, dividindo os atos de gravidade. De acordo com a lei russa, eles são de pouca gravidade, em seguida, ir a um crime menos grave, etc. – grave e, finalmente, completar a lista de infracções especialmente graves.

Para cada grau há determinados termos de aprisionamento, que são também listadas no artigo. 15 do Código Penal. Tomando em consideração a quantidade máxima de tempo em prisão, crimes atribuído às categorias acima mencionadas. Considere, por exemplo, um ato para o qual o direito penal nomeado pena de prisão de 8 a 20 anos. Esta é arte. 105 do Código Penal, assassinato, e ter em conta a circunstância agravante – com especial crueldade, alínea "d". De acordo com a lei, este ato pode ser atribuído a um particularmente grave, uma vez que a pena máxima de prisão superior a 10 anos.

Cada crime – é, antes de tudo, um ato que tem o seu objeto (objeto do crime). Um objecto é definido é dirigido para que cometeu um ato ilegal. Por exemplo, crimes contra a saúde (. O artigo 111 do Código Penal), vida (artigo 105.), propriedade (Art 158.), Etc. Artigo 111 do Código Penal -. Ferimento pessoal, que é o objeto do delito causando danos a uma pessoa vai agir colocando em risco vida ou levou à perda de função de um órgão ou a sua perda. Artigo 105 – assassinato, ou seja, a privação intencional da vida de outra pessoa. Como ficou claro, o objeto é uma vida humana. Artigo 158 – roubo. Este roubo de propriedade secreta de propriedade de outra pessoa no direito de propriedade, o objeto aqui é agir propriedade: imóveis, veículos, telefones e outros títulos.

Assim, podemos concluir que o crime – um conceito que está intimamente relacionado com tais seções como o direito penal e da instituição de punição. No entanto, o legislador não se reflete no conceito de linhas de classe, citando o fato de que nenhuma classe dominante na Rússia, ea instituição do poder político é o mesmo para todos.