Ofensa – ele … Definição, sintomas, tipos
Ofensa – um ato perigoso contra as regras, o que prejudica não só individual, mas também a sociedade. Assim, é necessário compreender que o bom comportamento é o oposto da ofensa, porque a primeira tem lugar no âmbito de determinadas disposições da lei e encontra a sua realização em relações jurídicas. Ofensa, pelo contrário, viola as exigências das normas legais. A consequência disto é a incapacidade para funcionar normalmente para a sociedade, para exercer os seus direitos de distribuir os bens espirituais e materiais. Assim, a ofensa – é, antes de tudo, o comportamento da personalidade pravodeesposobnoy, que está em conflito com as regras prescritas de lei provoca danos a outros, e isso implica responsabilidade legal.
O delito tem uma série de características pelas quais ele pode ser distinto, por exemplo, regras extra-legais violações (aduaneiros, morais).
sinais de infracções
violação legal não pode ser considerado se ele estiver presente apenas na mente humana, portanto, manifesta-se ativamente somente no ato de atividade comportamental / inatividade.
violações legais são socialmente perigosa. Ao mesmo tempo, ainda não existe uma opinião definitiva sobre se ofensas perigoso para a sociedade ou não. No entanto, todas as infracções são perigosos, de uma forma ou outra, para a comunidade, isto é confirmado através de sanções que são definidas, mesmo para violações menores. Em alguns casos, a pessoa será punido por um crime muito mais grave do que o crime. Por exemplo, a pena para o delito pode ser imposta uma multa, e para a contra-ordenação – operação da natureza correcional.
Ofensa – uma atividade que é ilegal na natureza. Ilicitude significa que ato comportamental era contra a lei, que é vir a passar, apesar de ele. Ilicitude causa perigo público: se a ação é perigoso para um indivíduo ou a sociedade específica, é inaceitável para normas legais.
Atualmente, o crime pode ser cometido apenas pelo homem. Por exemplo, na Idade Média como um assunto dos crimes poderia servir animais, que foi julgado por todas as regras. No entanto, a ofensa – uma ação que não pode ser realizado por qualquer pessoa, mas apenas para aqueles que podem gerenciar seu comportamento.
O mais recente sinal da infracção é punível como uma propriedade do ato. Reconhecendo um / a inacção ilegal obrigatoriamente legislador ação prescreve penas para a sua prática.
No caso em que pelo menos um dos sintomas não é, não podemos falar sobre o crime.
tipos de crimes
Disciplinar. Em comparação com outras espécies, podem causar o menor dano ao público. Sua característica principal é desobedecer as regras de ordem interna, quebra de disciplina. Neste caso, prever essas sanções como advertência, repreensão, demissão.
infracção administrativa – uma ação para a qual é fornecida responsabilidade administrativa. Neste caso, podemos falar sobre o assalto ao Estado / ordem pública, os direitos e liberdades de outrem. Um exemplo seria uma violação das regras de trânsito, segurança contra incêndios. Contra-ordenações levar à advertência, multas, confisco do assunto e muito mais.
Tort (civil, delito) implica a obrigação de reparar. Responsabilidade por eles desde que as normas da família, terra, direito civil.
Crime. Ele representa um perigo especial para a sociedade e prejudica as relações públicas mais importantes.