126 Shares 6342 views

Penalidades, o estatuto de limitações para contra-ordenações

A noção de contra-ordenação

A lei revela o conceito de contra-ordenação e salienta que é ilegal ato, socialmente perigosa, cometido por uma pessoa singular ou colectiva, que prevê a responsabilidade por, respectivamente, do Código Administrativo, ou com base em outra legislação.

infracção administrativa pode ser cometido intencionalmente e de forma negligente. infracção dolosa é uma ação que foi cometido por uma pessoa consciente da ilicitude de que ele faz e está disposto a avançar a natureza negativa das consequências de suas ações.

Cometida por negligência é considerada uma contra-ordenação, no caso de uma pessoa singular ou colectiva que cometeu, não previu a ocorrência de efeitos antecipados ou más, mas a esperança de evitá-los. O estatuto de limitações para as infracções administrativas estabelecidas pela legislação.

Desde que atingiu dezesseis anos de idade, um cidadão de ter ações ilegais cometidas pode ser levado a responsabilidade administrativa.

punições

Na prática de atos que não têm nenhum perigo público grave, a pessoa culpada pode ser dado um aviso.

Também se aplicam tais penalidades :

– perda do objecto, por meio do qual o acto ilícito foi cometido;

– multa;

– negação do direito de executar determinadas ações, por exemplo, para conduzir um veículo;

– no caso de ações que são perigosas para a sociedade, ele pode ser aplicado a detenção administrativa ;

– pessoas titulares de cargos do serviço público federal ou dentro da entidade da Federação Russa, os membros dos órgãos executivos ou entidades envolvidas na preparação de atletas, de acordo com uma decisão judicial pode ser desclassificado.

– cidadãos estrangeiros e pessoas sem cidadania podem ser expulsos do país;

– a condução das atividades realizadas em violação da lei, pode ser decidido suspender tais atividades, a fim de prevenir a prática de violações.

prescrição

responsabilidade administrativa por suas ações ocorrem até que o estatuto de limitações para as infracções administrativas, previstas na lei não expirou.

Antes de 2010, o período total de limitações para contra-ordenações é de dois meses, mas o Código foi alterado em Maio de 2010, e o estatuto de limitações para determinadas categorias de processos administrativos foi aumentado.

Actualmente, o prazo de prescrição para processos administrativos é de dois meses, e quando trouxe a responsabilidade administrativa decretada pelo tribunal, o período é aumentado para três meses.

Considerando algumas das características para identificar crimes e procurar evidências, para determinadas categorias de processos administrativos a lei estabelece o estatuto de limitações sobre o envolvimento em tais casos, a responsabilidade administrativa – um ano.

Tais questões administrativas, em particular: de violação de patentes, aduaneiros, Lei Cambial antitruste, a incapacidade de cumprir com as regras de trânsito (em casos que envolveram a imposição de danos luz da vítima saúde ou danos gravidade médio) proteção de direitos autorais.

O prazo de prescrição para infrações administrativas, que estejam relacionadas com a violação da legislação em matéria de corrupção, é de seis anos a partir da data em que a infracção foi cometida. Se a ofensa não parar por um longo tempo e tem um caráter permanente, o estatuto de limitações sobre esse delito serão calculados a partir da data em que foi descoberto.

Para cometer uma infracção administrativa que pode resultar na aplicação da pena de desclassificação, restrição do prazo prescricional é de um ano a partir da data em que a infracção foi cometida.

O estatuto de limitações no direito administrativo pode ser suspenso somente em um caso a pessoa que tenha cometido uma infracção administrativa, apresentou uma moção para a consideração de assuntos administrativos no local de sua residência. Neste caso, o período de tempo a partir de quando o pedido foi concedido, e antes do dia, quando os materiais do processo administrativo estar sobre a mesa, é excluído do estatuto de limitações.