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O que é uma ofensa administrativa?

A composição da contra-ordenação é claramente definida uma série de leis e deve incluir vários elementos básicos. Mas antes de considerar cada um deles, vale a pena para encontrar as informações sobre o que constitui uma infracção administrativa e que significa responsabilidade.

Tipos de contra-ordenações

Até à data, vários grandes tipos de contra-ordenações :

  • Um ato que viole de alguma forma os direitos dos seus cidadãos. Como exemplo pode ser qualquer violação da liberdade de religião em público e sua própria opinião. Eles também incluem a negação de informações, a incapacidade de cumprir o seu dever de pais para filhos menores, etc.
  • Contra-ordenações que ameaçam a saúde, a moral eo bem-estar da população. Por exemplo, este inclui violações dos requisitos sanitários e epidemiológicos, ocultando a fonte de infecção, posse ilegal e tráfico de droga, prostituição, etc.
  • Infracções no domínio da protecção do ambiente.
  • Infracções no domínio da protecção da propriedade privada.
  • Violações das leis no que diz respeito aos veículos.
  • Violação das regras de trânsito.

Na verdade, existem muitos tipos de contra-ordenação. Eles se relacionam com a segurança, proteção do Estado, negócios, costumes, finanças, impostos eo uso de dinheiro.

Mas, a fim de levar à justiça a pessoa singular ou colectiva, deve provar a culpa. Infracção administrativa – um conjunto de quatro atributos necessários para a acusação. Apenas a presença de tal quantidade poderia ser a base para a ação legal.

A fim de ser capaz de determinar a composição de uma infracção administrativa, como regra, começa uma investigação que inclui todos os tipos de cheques e especialização. Quanto à responsabilidade administrativa, é culpado de um crime deve ser punido. Estas podem incluir: uma multa, a privação de direitos (por exemplo, documentos e permissão para usar o veículo), a prisão administrativa.

contra-ordenação

Como já mencionado, a fim de trazer um caso e levar à justiça a pessoa singular ou colectiva, deve ter várias razões:

  • Objecto da infracção é um relações agregados, que são protegidos por leis estaduais e federais. É contra eles foram registrados violação.
  • lado objetivo – este é um ato da pessoa culpada. Além disso, aqui também incluem o local ea hora da violação, o assunto ea forma como o crime foi cometido e utilizada nesta ferramenta.
  • O assunto – é culpados (singulares ou colectivas) que tenham cometido uma ação proibida por leis estaduais e federais.
  • O aspecto subjetivo do delito – é, na verdade, o objectivo prosseguido pelo autor, a sua intenção e vinho.

Um processo administrativo pode ser aberto apenas no caso em que há um conjunto completo de contra-ordenação.