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Tipos de responsabilidade em direito penal. O objetivo principal da punição criminal

Qualquer responsabilidade é a obrigação de cometer qualquer ação destinada a cumprir suas obrigações nos termos da lei. O não cumprimento dos seus deveres para o Estado, a sociedade como um todo, para fechar as pessoas e, conseqüentemente , violar os direitos e as normas de comportamento na sociedade, provoca medidas para impor certas responsabilidades a essas pessoas. De acordo com os tipos de incumprimento de obrigações, os tipos de responsabilidade são subdivididos em civis (civis), administrativos e criminais.

A responsabilidade civil aparece em caso de falha por cada cidadão do país para cumprir os seus deveres e obrigações assumidas pelas regras estabelecidas de conduta pública e normas de legislação civil. Além dessas espécies, há também responsabilidades morais , materiais e disciplinares.

No caso de infracções administrativas em qualquer área de negócio, surge a responsabilidade administrativa.

A responsabilidade penal é uma punição que vem em virtude das ações realizadas, que violam os direitos e liberdades dos cidadãos visando destruir o sistema político e os fundamentos econômicos da administração pública. Uma ofensa criminal é um ato ou omissão que se baseia em um ato ilegal perigoso que represente um perigo público.

Comparando os tipos de responsabilidade, você pode ver que o criminoso é mais difícil, porque, mais cedo ou mais tarde, você tem que responder por todas as ações ilegais que representam um perigo público e têm sinais de uma ofensa criminal. Este tipo de responsabilidade e punição só é possível se houver um corpus delicti.

Em muitos aspectos, os tipos de responsabilidade utilizados para punir uma infração penal dependem do componente subjetivo. A culpa de uma pessoa que transgrediu a lei pode ter a intenção ou a negligência. Um crime deve ser reconhecido como intencional se, no decurso da investigação, for estabelecido que a pessoa que o cometeu era claramente consciente do perigo cessante de sua ação ou da inação, desejava ofensivo e antecipasse todas as conseqüências perigosas depois. Um crime é reconhecido como sendo cometido por negligência no caso de a pessoa que o realizou prever as conseqüências perigosas de suas ações ilegais, mas não agiu ao mesmo tempo, sem pensar na esperança de impedi-las mais tarde, ou na esperança de que não tenham consequências sociais graves.

Os tipos de responsabilidade, o grau de punição criminal e as medidas aplicadas ao perpetrador dependem das circunstâncias e diferem em cada caso. O Código Penal prevê tipos de responsabilidade penal, considerando todas as circunstâncias (agravantes e atenuantes) casos, bem como diferentes circunstâncias que excluem a ocorrência de responsabilidade criminal. Esta é uma auto-defesa necessária e um grau extremo de necessidade. O primeiro é reconhecido pelo tribunal como legal em relação ao criminoso, se apenas o crime estiver relacionado com violência que ameace a vida de outra pessoa e os limites necessários não sejam excedidos. No segundo caso, a extrema necessidade inclui ações para eliminar a ameaça ao Estado, a sociedade como um todo. Quando o dano causado é significativamente menor em comparação com o perigo público impedido na supressão de atos ilegais.

O objetivo principal da punição por uma infração penal é corrigir o culpado e prevenir novas ofensas nesta área. O castigo pode ser feito sob a forma de obras públicas, ou a proibição de ocupar certos cargos por algum tempo, e também isso pode ser um trabalho corretivo ou prisão.