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Conjunto de crimes: características, tipos

Os diferentes sistemas de direito penal problema da sentença para alguns crimes cometidos ea questão limite penalidade é resolvido de maneiras diferentes. Uma das opções reconhecidos na legislação penal de muitos países, é um conjunto de crimes, incluindo os princípios especiais de sentença.

Um sistema semelhante é usado por um longo tempo, desde os dias do direito romano. Naqueles dias não havia tal coisa como «poena grande absorbet poenam minorem», significa menos de absorver mais punição. Ou seja, a totalidade dos crimes previstos para uma série de crimes cometidos única punição para o mais grave deles. Muitos criminologistas têm repetidamente apontado as imperfeições de um sistema deste tipo, supondo que a sentença imposta pelo princípio de "sete ais – uma resposta", – é ineficaz. Autor de alguns atos criminosos são absolutamente indiferente ao seu número, particularmente indiferente aos crimes, o que causou danos mínimos. Muitos acreditam que, de fato, um criminoso-killer que cometeu a violência e até mesmo roubo, não é responsável pelos últimos passos nomeados.

Assim, a totalidade de crimes – comprometida por uma pessoa crimes diversos mais homogéneos, idênticos, bem como, simultaneamente ou sequencialmente. Isto implica que a pessoa não tenha sido previamente punido por qualquer um deles. Todos os crimes podem ser qualificados ou vários artigos separados, ou partes diferentes de um artigo, ou uma seção do Código Penal.

Junto com o próprio conceito legal, há uma divisão sobre os tipos de crimes acumulados. De acordo com a nova abordagem ao conceito de totalidade no direito penal da Federação Russa distinguir suas duas versões seguintes. O primeiro deles – um conjunto de crimes, qualificar um único artigo do Código Penal; o segundo – os crimes são classificadas em vários artigos (parte do artigo).

Na teoria do direito penal e da jurisprudência existente são duas subespécies agregados de crimes: o ideal eo real. A combinação ideal de dizer nos casos em que uma entidade na comissão da ação (ou omissão) é realizada dois ou mais distintos elementos de um crime. Exemplo: morte contra uma cara, e em que a ferida por negligência segunda vítima. Os elementos-chave do conjunto ideal de crimes carregá-los simultaneamente.

Sobre o agregado real para dizer que, se cada infracção separado é final, ou se uma das infracções considerado preparatório para a comissão de outro, ofensa mais grave. Quando agregada pessoa real pode ser tanto uma performer e um cúmplice, instigador ou organizador do crime. Exemplo: um cidadão agredido outra pessoa para roubar um telefone celular, e um pouco mais tarde, durante a prisão tinha resistido polícia com pôr em perigo a violência vida e saúde. Estas acções são classificadas em conjunto dois artigos: № 161, Parte 1, e № 318, h 2 …

Junto com o conjunto de considerar um outro tipo de crime, tendo alguma semelhança ao referido conceito – continuou crime. É uma série de ações homogêneos idênticas de natureza criminal, que são destinadas a alcançar um objetivo comum. crime continuado é muitas vezes confundida com a totalidade ideal, mas eles têm uma diferença no recurso principal – o momento de cometer o ato. Se o agregado ideal, como já mencionado, os crimes são cometidos, ao mesmo tempo, o crime continuado pode ser realizada ao longo de um longo período de tempo. Exemplo: a pessoa decidiu montar em casa no seu próprio aparelho de TV. Uma vez que o local de trabalho é um cidadão dos equipamentos de televisão fábrica, ele passou algum tempo cometer o roubo de peças necessárias por parte do empregador. O início de um crime continuado – é um fato do primeiro roubo, por analogia, o fim do crime é um roubo recente da fábrica.