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Relações trabalhistas

As relações de trabalho são as que decorrem após a conclusão de um contrato de trabalho e as relações sociais e trabalhistas reguladas pela legislação relevante, nos termos dos quais o empregado se compromete a desempenhar funções trabalhistas e o empregador – para fornecer trabalho e pagar por isso, para garantir a segurança das condições de trabalho.

O conteúdo das relações de trabalho – os direitos e obrigações mútuos definidos no contrato de trabalho, bem como o estado estabelecido por lei.

Sinais da relação de trabalho:

1. O funcionário participa pessoalmente nas atividades de produção do empregador e não pode ceder trabalho a outras pessoas. O empregador, por sua vez, não tem o direito de substituir o empregado por outro.

2. O funcionário executa o trabalho em determinada especialidade ou posição especificada no contrato.

3. Ao executar funções trabalhistas, o funcionário deve obedecer a ordem de trabalho interna estabelecida na organização.

4. As relações de trabalho são de natureza remuneradora, os funcionários são pagos pagando seus salários.

5. Cada uma das partes no contrato pode, a qualquer momento, rescindir o relacionamento legal.

A base para sua ocorrência é a conclusão de um contrato de trabalho.

Assuntos de relações de trabalho – um empregado e um empregador. O primeiro é uma pessoa física que possui capacidade jurídica do trabalho (isto é, a capacidade de ter direitos e obrigações na esfera do trabalho e realizá-los por meio de suas ações), que está em relações de trabalho com o empregador. O segundo pode ser pessoas físicas e jurídicas.

Os assuntos das relações de trabalho podem ser:

  • Empregados – cidadãos, incluindo países estrangeiros;
  • Empregadores – várias instituições, organizações, empresas, empresas, etc.
  • Coletivos trabalhistas;
  • Comitês sindicais e outros órgãos eletivos autorizados por funcionários;
  • Parceiros sociais representados por representantes de associações de empregadores, sindicatos e autoridades executivas nos níveis federal, regional, setorial e republicano;
  • Agências de aplicação da lei – arbitragem trabalhista, comissão de conciliação, tribunal;
  • O empregador é um cidadão ou uma organização pública que aceitou o empregado em seu escritório.

Sob o objeto de relações jurídicas no mundo do trabalho, entende-se o desempenho de certos tipos de trabalho de acordo com as qualificações, especialidades ou posições.

Existem tipos de relações de trabalho:

  • Em relação à oferta de emprego e emprego para um empregador específico;
  • Entre o empregador eo empregado;
  • Entre o coletivo trabalhista e seus representantes com o empregador;
  • Relações sociais e de parceria na condução e conclusão de acordos coletivos, contratos a nível setorial, territorial, federal, regional e profissional;
  • Relações laborais para o desenvolvimento profissional, treinamento e reciclagem de pessoal;
  • Controle e supervisão do cumprimento da legislação trabalhista e da legislação trabalhista;
  • Sobre a participação dos sindicatos e dos próprios trabalhadores no estabelecimento das condições de trabalho, a aplicação do direito do trabalho nos casos previstos em lei;
  • Relações laborais processuais na resolução de disputas coletivas e individuais;
  • Sobre a responsabilidade em relação ao dano causado.

Existem outras classificações. Assim, as relações jurídicas trabalhistas são divididas em: básicas, acompanhantes e protetoras. O primeiro surge em conexão com a implementação do trabalho, o segundo em relação ao emprego, atividades dos sindicatos, treinamento de pessoal, etc., e outros ainda – em conflitos trabalhistas, seguro social obrigatório, responsabilidade material.