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ofensas

Considerando o conceito e tipos de crimes, deve-se notar que todas as outras categorias de direito penal diretamente relacionados a elas. Afinal, este conceito é um componente essencial e uma categoria-chave do Código Penal.

Um crime – é um ato socialmente perigosa, um comportamento proibido por lei e está sob ameaça de punição. comportamento criminoso – um comportamento que causa dano significativo, rompe relações na sociedade. Todas as infracções são agrupados de acordo com a invasão de um ato criminoso de acordo com o objeto do crime. Como resultado, alocados certos tipos de crimes e sua classificação geral é baseado.

De acordo com o artigo 15 do Código Penal, há quatro categorias de crimes, que dependem da natureza e extensão da infracção – peso pequeno, moderados, graves e muito graves. Nesta base, e identificar crimes do núcleo.

Crime caracterizada por uma série de características comuns: o perigo que ameaça pública criminoso ilegalidade, culpa e punição para o delito. A presença de todos eles caracterizados por uma falta como um crime.

Tipos de crimes:

  • contra a vida humana e representam uma ameaça à sua saúde – assassinato, imposição intencional de prejuízo a outra pessoa;
  • contra a honra, dignidade e liberdade do indivíduo – calúnia, insulto;
  • crimes contra a inviolabilidade sexual ea liberdade sexual do indivíduo – violação, violência;
  • contra as liberdades e direitos constitucionais – violação da igualdade, privacidade de correspondência, proteção trabalhista, direitos de patente;
  • contra menores – atração para o delito, substituição de venda, baby comprar, recusa a pagar pensão alimentícia;
  • contra a sua própria propriedade – roubo, fraude, roubo, extorsão, roubo;
  • crimes econômicos – negócio ilegal, obtenção de crédito por meio de fraude, propaganda enganosa, contrabando, evasão fiscal ;
  • contra a segurança pública – o terrorismo, banditismo, tumultos, vandalismo, vandalismo, roubo;
  • contra a moral ea saúde pública – tudo o que de forma alguma preocupações estupefacientes (venda, utilização, compra), manutenção das instalações;
  • crime ambiental – poluição da atmosfera, água, mar e terra, caça ilegal, corte de árvores, destruição e danos às florestas, etc;.
  • contra a exploração de transporte e segurança no trânsito – infrações de trânsito, o que atraiu a morte ou lesão corporal, a liberação do equipamento defeituoso;
  • contra a segurança do Estado e a ordem constitucional – alta traição, terrorismo, espionagem, sabotagem, etc.;.
  • contra o governo, e serviço – abuso de poder, apropriação indevida de autoridade, o suborno;
  • contra a justiça – desprezo, provas falsas, falta de vontade de depor, jailbreak, os criminosos que abrigam;
  • crimes militares – falha para cumprir a ordem, a Carta violação, deserção, evasão do dever;
  • contra a paz mundial ea segurança da humanidade – plano de guerra, as chamadas para a guerra, produção e distribuição de armas, genocídio, ecocídio, mercenário.

Tipos de crimes classificada objectos horizontalmente e verticalmente.

crime Vertical destaca a série em geral e os objetos diretos do crime. Eles se relacionam com as categorias de geral, especial e individual.

classificação horizontal refere-se principalmente a crimes complexos que incluem dois ou mais objectos. Neste caso, diferentes objetos principais e adicionais de ações ilegais. Esta distinção é feita sobre sua relação com o tema genérico de um ato criminoso, e não sobre o nível de significância do objeto. Um outro objecto pode ser obrigatório ou opcional.