806 Shares 7759 views

O assunto eo objeto são … Relações jurídicas civis: assuntos de relações jurídicas civis

A sociedade não pode existir fora do relacionamento. Portanto, todas as conexões entre pessoas, organizações, o estado, estabelecidas no decorrer de suas atividades conjuntas, devem ser resolvidas. As normas legislativas definem as relações sociais como civis, a maioria decorrente de acordo mútuo. O assunto e o objeto são os participantes inalienáveis desse processo.

A essência das relações jurídicas civis

Para uma compreensão completa do conceito de relação jurídica civil, é necessário compreender sua base, identificar mecanismos legais e determinar o local no sistema de relações jurídicas. Na definição geralmente aceita, a ênfase é colocada em relacionamentos reais. Assim, os detalhes legais das relações não são totalmente divulgados.

As relações jurídicas são relações jurídicas que surgem com base na legalidade, e seus participantes têm direitos e obrigações legalmente justificados. Deste ponto de vista, o sujeito e o objeto são os participantes das relações cujo comportamento é regulado pelas normas legais.

Características das relações jurídicas civis

As relações jurídicas civis definem como uma relação de caráter individual, decorrente do direito entre pessoas no decorrer da realização de quaisquer benefícios. Tais relacionamentos são caracterizados pela existência de direitos e obrigações subjetivos , regulados por lei e garantidos pela força de coerção do estado. A forma e a essência real das relações legais entre si estão inextricavelmente ligadas.

A base é a unidade dos deveres e direitos de todos os participantes no relacionamento, bem como sua orientação voluntária geral para a realização de certos objetivos e satisfação de interesses. Além disso, o caráter forte é expresso na manifestação do desejo individual por parte dos participantes no relacionamento, que surge e é realizado com base em ações mútuas (contratos). Seu objetivo é estabelecer, alterar ou encerrar relações legais.

Como uma forma de relações reais, as relações jurídicas civis têm seu próprio conteúdo legal. Uma conexão não rompente une o assunto e o objeto. Os direitos do primeiro neste caso são fornecidos pelas normas da lei.

Peculiaridades das relações jurídicas civis

Os relacionamentos que se encontram no plano da propriedade e certos interesses pessoais não-propriedade são regulados pelo direito civil. Isso causa certas características que caracterizam as relações jurídicas civis:

  • Os assuntos de relações legais civis são separados em termos de propriedade e organização. Consequentemente, são independentes, independentes, independentes.
  • A igualdade de participantes, proporcionada por meios e meios legais, é parte integrante da relação.
  • Liberdade e independência dos participantes. Ao mesmo tempo, o poder discricionário da vontade tem um regulamento de direito civil.
  • A realização de relações jurídicas civis é garantida por normas legais. Além disso, a penalidade por violação ou não cumprimento de obrigações é de natureza patrimonial.

A estrutura das relações civis

Qualquer relação jurídica tem sua própria estrutura unificadora. Conteúdo, assunto e objeto são os elementos básicos. Além desse ponto de vista geralmente aceito, alguns advogados sugerem isolar o comportamento real (atual) do assunto.

Direitos e deveres subjetivos

De fato, o conteúdo das relações jurídicas civis são os direitos e deveres de seus participantes. Do ponto de vista jurídico, um lado é considerado habilitado, o outro é obrigado.

A medida do comportamento permitido de um sujeito no processo de relacionamento legal civil é seus direitos subjetivos. O assunto pode aproveitar as potenciais oportunidades dentro dos limites previstos na lei. A lista de direitos pelos quais o sujeito é protegido é chamada de elegibilidade. Existem três grupos de poderes:

  • Os requisitos elegíveis para a outra parte para o cumprimento das obrigações;
  • Direito de possuir ações legalmente válidas.
  • O poder de defesa (significa referir-se a um tribunal com a finalidade de restaurar o direito violado por meio de medidas coercivas).

A presença de todos os poderes não é obrigatória em um relacionamento legal.

Uma medida do comportamento adequado nas relações civis é um elemento subjetivo. Sua essência de natureza restritiva é expressa na necessidade de realizar algumas ações ou, pelo contrário, abster-se delas. Alocar tarefas do tipo passivo (proibitivo) e ativo (induzindo).

Objeto de relações jurídicas civis

Qual é a causa do relacionamento é definido como objetos. Assuntos de relações jurídicas têm certos direitos e deveres. A seguinte divisão é aceita:

1. Objetos não-propriedade. Isso inclui propriedade intelectual, informações, benefícios pessoais não-propriedade (reputação comercial, dignidade e outros).

2. Objetos da propriedade. No direito civil, isso inclui coisas específicas e a totalidade de vários bens materiais. Além disso, os direitos de propriedade incluem um conjunto de certos direitos e obrigações (obrigações de dívida, herança).

A coisa como objeto de relações jurídicas civis

O Código Civil define uma coisa como um agregado de vários itens de natureza material, relativamente aos quais as relações jurídicas civis podem surgir. A lei estabelece os direitos e deveres que o sujeito possui. O objeto de atividade pode ser adquirido, usado e alienado. Esse pedido é chamado de regime legal das coisas.

Categorias de coisas de acordo com o Código Civil:

  • Movível e imóvel;
  • Divisível e indivisível;
  • Simples e complexo;
  • Limitado e ilimitado em circulação;
  • Possuindo sinais de individualidade;
  • Ter marcas de nascença.

O tema das relações jurídicas civis

O conceito de "assunto" inclui a totalidade das pessoas que participam do relacionamento legal. Pode ser:

  • Indivíduos;
  • Entidades jurídicas;
  • Estado (atua na pessoa dos órgãos do governo local, assuntos da federação ou órgãos federais).

Existe uma certa alavanca de influência, que o estado tem, atuando em relações jurídicas civis como sujeito. O objeto da administração neste caso é definido como o terceiro das relações jurídicas, ou seja, uma pessoa física ou jurídica dotada de direitos e deveres no campo do poder executivo.

Subjetividade direita

Qualquer assunto de relações legais deve ter personalidade jurídica, que é estabelecida, alterada, rescindida unicamente com base em lei. O artigo 9 do Código Civil estabelece: "Cidadãos e entidades legais, a seu critério, exercem seus direitos civis". A personalidade jurídica inclui conceitos como capacidade legal e capacidade legal.

A capacidade jurídica civil é condicionada pela disponibilidade compulsória de direitos civis e pelo desempenho de funções. Ele surge no nascimento e é integral ao longo da vida de uma pessoa. A priori, todos os cidadãos da Federação Russa têm a mesma capacidade jurídica, cuja restrição é concedida exclusivamente por motivos legais.

A capacidade civil é a capacidade de uma pessoa adquirir de forma independente, exercer seus direitos, criar deveres civis e cumpri-los. Do ponto de vista do direito civil, os elementos mais importantes da capacidade jurídica são duas possibilidades:

  • Dealability é uma conclusão independente de transações;
  • Delictualidade – a capacidade de suportar a responsabilidade da propriedade pelos danos causados.

Uma característica distintiva da capacidade jurídica é a realização obrigatória pelo cidadão do nível necessário de maturidade mental e desenvolvimento mental.

Fatos legais

O assunto e o objeto são participantes em relações jurídicas. O motivo do surgimento, cessação ou mudança dessas relações é uma circunstância concreta da vida, regulada pelas normas legais e denominada fato jurídico.

O artigo 8º do Código Civil regula os fundamentos para o surgimento de direitos e obrigações civis:

  • De contratos e transações que não contradizem a lei;
  • Pelas decisões das reuniões previstas na lei;
  • Sobre atos de natureza administrativa;
  • Por decisões do tribunal;
  • Como resultado de causar danos a outra pessoa;
  • Como resultado de outras ações de pessoas jurídicas e particulares.

Importância do Código Civil

A importância fundamental do Código Civil, que regula as relações jurídicas, manifesta-se no fato de que todos os outros atos que contenham normas de direito civil devem cumprir suas disposições.