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Soberania implica … O conceito, tipos de soberania. soberania nacional

Homem em todos os momentos é um rebanho existente – fora da sociedade, nenhum de nós não pode existir. Desde tempos imemoriais as pessoas criaram formações sociais. As primeiras comunidades foram baseados no parentesco de suas canoas. O desenvolvimento levou ao surgimento de tribos. Mas, com a evolução das relações sociais tais formações não lidar com a função de coordenar as atividades das pessoas, porque a sociedade está em constante crescimento. Portanto, ao longo do tempo, as comunidades tribais se tornar Unidos.

Tais estruturas são distinguidos pela presença das autoridades, governo central, métodos legais para influenciar a sociedade, e assim por diante. N. O mais importante é a característica externa dos países. Se as comunidades tribais quase não entrar em relações estrangeiras com outras formações, nos modernos estados Mundial do Interact são activamente entre si. Mas o país pode ser um assunto de relações internacionais, e reconhecendo outras formações semelhantes, ele deve possuir soberania.

Esse fenômeno tem sido estudado ativamente desde o advento e desenvolvimento de tendências democráticas. Isto levou ao fato de que a soberania é hoje uma categoria complexa, que está sendo construído em seus próprios princípios, e com certos tipos.

O conceito de soberania

Como indicado anteriormente, o estado é uma formação social complexo. Soberania, por sua vez, é a base da sua construção direta. Note-se que este é essencialmente um conceito jurídico. Ele, juntamente com o território, população e poder faz parte do regime jurídico de cada Estado individualmente.

Soberania implica a verdadeira independência do país em ambas as relações internas e externas. Deve-se notar que existem vários conceitos idênticos que caracterizam independência grupos sociais mais específicos, em vez do estado.

A história do termo

O princípio da soberania ou a categoria de soberania apareceu na ciência jurídica por um longo tempo. O conceito foi introduzido por Jean Bodin, um político que viveu no século XVI. Inicialmente, a total independência do Estado não foi assumida soberania. Categoria foi caracterizado pela soberania ilimitada em contraste com os seus vassalos.

Essa é a soberania – este é o supremo poder do monarca. Esta interpretação tem aparecido devido à regulamentação específica das relações interestatais no momento. Porque quase todas as atividades coordenadas pelas normas do direito canônico, segundo a qual o governante supremo admitiu apenas o Papa.

A conclusão a Paz de Westphalia abalou esta situação. Sob este acordo, o Estado assumiu a soberania ao nível do Interior e no campo das relações comerciais. Ele jogou uma área muito importante do estado. Tornou-se a principal medida referida a existência de uma categoria social.

sinais de soberania

Qualquer fenômeno jurídico é caracterizado por certas características. Graças a eles, você pode selecionar uma categoria específica como totalmente independente. Como mencionado anteriormente, a soberania pressupõe a existência de independência do foco externo e interno. Com base nisso, é possível identificar uma série de características-chave de dois tipos:

  1. atributos internos de soberania são reconhecidos: o Estado de poder e sua independência. O primeiro aspecto mostra prevalência incondicional de energia completamente a todas as pessoas que residem no território do Estado. A regra neste caso é fornecido, em primeiro lugar, as leis, e em segundo lugar, a existência de um mecanismo de execução. No que diz respeito à independência do governo, então este aspecto é caracterizada por independência da influência de outros tipos de autoridades.
  2. Há também sinais externos de soberania. A alimentação principal é a independência da influência estrangeira. Em outras palavras, qualquer um o estado não tem que coordenar as atividades do país e impor suas próprias condições. Além disso, há um sinal do monopólio legal. Isso implica uma incapacidade para expedir atos normativos sobre o território de um país autoridades particulares de um Estado estrangeiro.

Assim, a soberania do país pressupõe a liberdade completa de qualquer tipo de influência. Portanto, esta categoria pode ser descrito como um fenômeno jurídico complexo.

Soberania nas relações internacionais

Grande valor apresentado na categoria de artigo desempenha na relação entre os dois países. É um dos principais princípios do direito internacional. Ele está consagrado na maioria dos instrumentos modernos, como a Carta das Nações Unidas.

A essência da soberania consiste no fato de que nas relações internacionais pode vir estados só independentes. Isso é "organismos" inteiros, políticos e sociais, que domina a legalidade, legitimidade e independência do governo. Em outras palavras, independente do estado – é a tecla "players" do cenário internacional.

tipos de soberania

Representado por um fenômeno jurídico tem vários tipos de ramos. Como mencionado acima, a classificação baseia-se no tamanho específico da formação social, que é creditado com soberania. Em consonância com isso, existem três principais tipos de independência que se destacam no direito constitucional de muitos países, incluindo a Federação Russa, por exemplo:

  • soberania do Estado;
  • pessoas;
  • Nacional.

O primeiro tipo é caracterizado pela independência do estado, como já foi dito. Por sua vez, a soberania dos povos e grupo nacional ou étnica, caracterizada por alguns aspectos específicos.

independência população

soberania popular envolve democracia. Neste caso, não há nada a ver com a independência da estrutura do Estado. Porque a soberania do povo determina a liberdade da sociedade na implementação e criação de energia. Esta categoria é caracterizado por dois elementos principais, a saber:

  • pertence ao povo, sem exceção, todo o poder no estado, que vende através de organismos representativos;
  • as pessoas têm o direito de exercer o poder diretamente.

Esta categoria de age um papel significativo no processo de construção da nação. Afinal, a soberania do poder do povo é a base da democracia na sua forma clássica. Tal estado de coisas no qual a sociedade é a principal fonte de atividades do país, existe na maioria dos países hoje. Por exemplo, a soberania da Federação Russa é baseada principalmente no poder soberano do povo, que implementa-lo através das autoridades centrais.

independência nacional

Não é esse tipo de soberania como nacional. Na maioria dos casos, ele identificou com as pessoas, mas estas categorias são completamente opostos.

A soberania nacional é baseada no princípio de direito internacional de auto-determinação nacional. Ou seja, qualquer, sem exceção, um grupo étnico pode determinar sua própria forma de governo, a unidade da sociedade, o sistema econômico, e assim por diante. N. Esta capacidade é inerente a qualquer nação.

A soberania deste tipo é devido em sua maior parte não um direito, e o desenvolvimento histórico da humanidade. Ou seja, em algum momento uma ou outra nação reconhece seus interesses vitais e cria uma estrutura sócio-política qualificado. Em teoria, o direito constitucional de se presumir que a soberania dos suplementos Estado-nação.

soberania da Rússia

A Federação da Rússia é hoje um Estado independente e democrático. Sua soberania é baseada no primado do poder do povo e alguns documentos legais. Neste caso, deve-se notar que há um documento-chave na Rússia, que regula o quadro político e jurídico do país, incluindo a soberania. A Constituição é um ato tão legal.

Ele contém disposições que formalizam a independência do Estado nas relações internas e externas. Também é importante declaração de soberania. Com este ato, no momento da RSFSR era viciado fora da União Soviética e a criação de um novo estado – da Federação Russa.

a possibilidade de intervenção

De acordo com as tendências jurídicas internacionais atuais, a soberania do Estado implica responsabilidade de proteger as suas populações contra quaisquer ameaças. Na ausência da possibilidade de implementar esta obrigação, será atribuído à comunidade internacional. Ou seja, neste caso, há uma possibilidade direta de interferência externa, a violação da soberania do Estado.

Assim, a existência de qualquer estado, devido à sua liberdade nas relações externas e internas. Isso só é possível se a soberania – o direito dos fenômenos complexos, cujo estudo não parou até hoje.