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Circunstâncias atenuantes castigo, e sua classificação

Circunstâncias atenuantes castigo – é as condições em que suaviza o grau de culpa do acusado e é atribuída uma penalidade menor sob a sanção de um artigo. Tais circunstâncias incluem:

  • O primeiro crime cometido pelo acusado. Por este conceito entende-se uma combinação de três fatores – delito menor; ter sido cometida pela primeira vez; o acto é realizado como um resultado do acaso.
  • O acusado é menor de idade. Neste caso, o réu pode ser aplicado como um trabalho corretivo medida preventiva ou medidas educativas. Não deve ser considerada uma condição psicológica e status social do adolescente. O legislador tem o direito de nomear o acusado não é punido em todos os aspectos, se houver, para remover a responsabilidade criminal.
  • Gravidez e ter um bebê. Ele também circunstâncias atenuantes a punição, pois isso interesses da mãe e protegido criança. A punição pode ser mitigado ou atrasada por um período quando a criança atinge a idade de quatorze anos. Se o réu tem filhos, também é uma circunstância atenuante responsabilidade criminal.
  • Crime cometido devido a condições de vida graves ou por causa de compaixão. Última – uma inovação no Código Penal, que completa as circunstâncias atenuantes castigo.
  • Crime cometido sob a pressão de fatores psicológicos ou físicos. O impulso para a prática de actos ilegais tornam-se medo de ameaça à vida ou à morte de entes queridos.
  • Violação do grau permitido de defesa. a culpa do réu, neste caso, deve ser determinada pelo grau de risco, que ele impedido por cometer atos que excedam as normas admissíveis de auto-defesa.
  • comportamento inválido ou imoral da vítima, levaram o acusado a cometer a infracção.
  • Confessions, de entrega voluntária e de assistência ativa na resolução do crime. Esses fatores são a base para considerá-los como circunstâncias atenuantes castigo.
  • assistência às vítimas, em relação ao qual foi cometido o ato ilícito.

O Código Penal distingue o atenuantes e agravantes. Estas últimas incluem:

  • Relapse – ou seja, reincidência.
  • ação lesão grave a ação.
  • Prática de um crime como parte de um grupo de pessoas, mediante acordo prévio.
  • Realizando papel muito ativo na prática de atos ilícitos.
  • Crimes motivados pelo ódio étnico, racial ou religioso.
  • Cometendo atos ilegais contra as pessoas indefesas (mulheres grávidas, crianças, pessoas de idade avançada).
  • Crimes contra a pessoa que executa seu dever profissional, ou seus parentes.
  • Cometendo atos com especial crueldade ou bullying.
  • Um crime com o uso de qualquer inflamável, tóxico, de combate e explosivos.
  • atos ilegais praticados em tempo de guerra ou desastre natural.
  • Álcool ou drogas.
  • O crime cometido por uma pessoa conhecida a ser celebrado a credibilidade da vítima.

O legislador tem o direito de ter em conta todas as circunstâncias relacionadas com o caso. O veredicto pode ser objecto de recurso dentro do prazo fixado pelo tribunal.