377 Shares 2997 views

disputas trabalhistas coletivas

disputas trabalhistas coletivas – estes são os conflitos que os empregadores e os trabalhadores não conseguiram resolver entre si por meio de negociações. Eles são mais gerais do que aquelas que afetam os interesses de um empregado individual.

disputas trabalhistas coletivas são classificados de acordo com critérios diferentes. eles são divididos sobre o assunto em:

– aquelas que não estão associados com a regulação da negociação coletiva ;

– aquelas que surgem relativamente à execução ou acordos.

Coletivos disputas trabalhistas estão se aquecendo devido a alterações ou estabelecimento das condições empregador de trabalho. E se ele se recusar a ter em conta o parecer do órgão que representa os interesses dos trabalhadores, durante a adopção de um regulamento. Tais litígios podem "quebrar" em qualquer organização. requisitos subordinados neste caso são o principal tema de controvérsia. O empregador eo órgão que representa os trabalhadores, são partes deste tipo de disputa. Ele não pode aparecer em um ramo de nível, territorial ou regional.

disputas trabalhistas coletivas deste tipo – um conflito de interesses (ou seja, econômica), como há uma colisão de diferentes pontos de vista do empregador e empregados. Ambas as partes procuram estabelecer um ambiente de atividade que seria mais benéfico para eles. No entanto, eles também desejam consolidar a sua criação de um ato normativo para o conteúdo relevante. Mas o direito legal de tais ações, não, nem o segundo não.

Na prática, o segundo disputas grupo mais comuns. Isto é devido ao funcionamento do mecanismo de parceria social. Esses esporos embora decorrente do acordo coletivo a conclusão do processo, todos o mesmo uniforme. Então, eles, por sua vez, são divididos em duas categorias:

– aquelas que surgem por causa de uma mudança ou de convenções colectivas;

– aquelas que resultam do cumprimento ou não cumprimento especificado no ato coletivo de trabalho.

A primeira categoria está relacionada com a condução das negociações. O objeto da controvérsia é uma condição ou condições do ato normativo. Eles podem dizer respeito a, por exemplo, a composição da Comissão, que vai determinar negociar ou seus procedimentos.

Este conflito de interesses. Qualquer fase de negociação pode ser interrompido por eles. Que atuará como partes na controvérsia depende do nível em que ela ocorre. Este pode ser o empregador e o órgão que representa os interesses dos trabalhadores. E a nível regional, federal por uma das partes age associação de empregadores, e os outros – os sindicatos.

Litígios que surjam devido à implementação dos acordos colectivos – um conflito de direitos (ou seja, legal). Eles aparecem quando o empregador não cumprir os compromissos assumidos anteriormente. Eles também podem ocorrer devido a violações artificiais ou reais dos direitos dos subordinados, surgem a partir da interpretação de regulamentação colectiva. Respectivamente, e suas partes são os seguintes: órgão representativo dos trabalhadores, eo empregador que não tenha cumprido ou incorrectamente preenchidas as condições estipuladas no acordo coletivo.

Os conflitos deste tipo ocorrem apenas no nível de uma determinada organização.

A lei russa (em contraste com os modelos adotados no exterior) estabelecer um procedimento para a resolução de disputas quaisquer categorias. Nas economias de mercado, uma abordagem muito diferente. Existem procedimentos de conciliação só se aplicam quando a resolução de "conflitos de interesse". Se os direitos trabalhistas foram inicialmente previsto para assinar um acordo coletivo, em seguida, os tribunais não podem ser restaurados.

No nosso país tudo é diferente. Apesar de um procedimento uniforme para a resolução de disputas trabalhistas de todos os tipos é o próximo passo no caminho para mudar. Pode mudar muito a conclusão da reforma judicial. A esperança é que se as disputas trabalhistas dos interesses e direitos será realizada por procedimentos diferentes.