188 Shares 1849 views

O empregado como sujeito de direito do trabalho

Para qualquer setor jurídico uma questão central é a questão do estatuto jurídico dos sujeitos. Isto é devido ao fato de que eles (os assuntos) aplicam-se as normas legais, bem como são portadores de obrigações e oportunidades.

Constituição das pessoas (como participantes de relações civis) são reconhecidos como a principal fonte de energia. Neste caso, a liberdade e os interesses humanos são considerados os mais altos valores que obriga o Estado a proteger e respeitá-los. Portanto, há uma necessidade de rever o estatuto jurídico do indivíduo.

No direito do trabalho do empregado indivíduo realiza. O principal objectivo deste sector é considerado como a protecção dos interesses legítimos dos liberdades dos funcionários. O empregado como sujeito de direito do trabalho é considerado como as relações parte mais fraca (em termos económicos). Em conexão com esta a decisão correta sobre o estatuto jurídico de um empregado, no final, irá formar uma linha, de acordo com o que será o desenvolvimento de legislação apropriada.

O estatuto jurídico de que o trabalhador é uma questão que hoje é um forte interesse. Isto é devido ao fato de que, em teoria, a disciplina não fornece um único ponto de vista sobre determinados conceitos. Por exemplo, não definido precisamente categorias como "personalidade jurídica de trabalho", "trabalhador", "o estatuto jurídico de um empregado" e outros. Deve-se notar que TC irá melhorar significativamente a posição do aparato conceitual. Neste caso, há muitas questões não resolvidas.

O empregado como sujeito de direito do trabalho só pode ser apresentado por um indivíduo. É bem sabido que a capacidade de trabalhar tem única pessoa única pessoa. Neste caso, outros assuntos legais – Estado, pessoas colectivas – não podem realizar actividades diferentes através do trabalho de indivíduos atividades. Assim, os funcionários de empresas – e estas são as pessoas (em termos legais) indivíduos. Deve-se notar que nem todos podem ser um assunto desta lei, mesmo vista como um indivíduo.

O empregado como sujeito de direito do trabalho implementa a sua capacidade de trabalhar sob a forma de actividade independente. Em um caso, a atividade não haverá qualquer indo além da esfera econômica deste indivíduo. A este respeito, não é mediada por lei. Em outro caso, no entanto, a atividade é destinado à geração de renda. De acordo com isso, o trabalho é mediada pelas disposições da lei civil. Em ambos os casos, a definição de um indivíduo como um empregado realizou a moral e ético, mas não no sentido legal.

O empregado como sujeito de direito do trabalho é o lado do trabalho e outro, o relacionamento diretamente relacionados. Este lado é dotado de características jurídicas (incluindo legal) e pelo governo ou pessoa executa de acordo com as obrigações de direito e implementa oportunidades no sector em questão.

Literatura jurídica traz diferentes tipos de estatuto indústria do indivíduo. Esta questão é parte de uma ciência jurídica é considerada controversa. Muitos autores propõem distinguir entre dois tipos de estatuto jurídico: especiais e gerais. Nas obras de alguns dos peritos convidados para a divisão em três grupos: locais, especiais e gerais. Um ou outro estatuto especial empregado pode ser determinada de acordo com critérios objectivos. Estes critérios são devido a diferenciação na regulação jurídica das relações de indústrias de base, profissões específicas, idade, sexo e outras características.