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Os direitos e liberdades do homem e do cidadão

Desde o momento do seu nascimento, todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, etnia, raça ou sexo, têm direitos básicos. À medida que envelhecem e introdução de uma sociedade social no assunto aumenta o escopo dos direitos, liberdades e deveres em relação à sociedade envolvente e as pessoas.

Pela primeira vez, os direitos e liberdades do homem e do cidadão são mencionados no francês "Declaração de Direitos", adotada para trás em 1789, embora a idéia tem uma longa história, a primeira menção dos privilégios fundamentais do indivíduo se relacionar com 1215 (o ano da adoção do Inglês "Carta").

Mas os documentos mais recentes e os mais importantes para a maioria dos países foi a "Declaração Universal dos Direitos Humanos."

Se considerarmos o assunto no contexto de um estado separado, direitos e liberdades do homem e do cidadão na Federação Russa fundamentais, por exemplo, apoiado e respeitado a Constituição.

Constituição Subseção de todos os privilégios e liberdades dos cidadãos sobre os grupos separados, que cobrem todas as principais áreas da vida humana legais:

  • direitos e liberdades pessoais;
  • política;
  • direitos sociais e económicos;
  • cultural.

direitos individuais e liberdades do homem e do cidadão têm precedência.

Até à data, este grupo é dada uma atenção especial, como política de Estado visa o bem público, enquanto a Constituição da União Soviética, o lugar mais importante foi dado para a estabilidade econômica do país e suas garantias.

direitos pessoais pertencem a cada ser humano desde o momento do seu nascimento e não tem nenhuma ligação com a nacionalidade ou cidadania, que são inalienáveis.

O segundo capítulo da Constituição transferido e consolidou os direitos e liberdades do homem e do cidadão relacionadas com a sua personalidade:

  1. O direito à vida e à protecção da saúde implica a impossibilidade de impunidade para tirar a vida de qualquer pessoa. A confirmação desta regra é refletida não só em fazer vários tipos de punição, mas também a proibição da pena de morte, embora possa ser dado como uma penalidade em casos excepcionais.
  2. O direito à protecção e à protecção da dignidade do indivíduo implica que ninguém será submetido a tortura ou qualquer outro tipo de violência ou castigo que pode humilhar uma pessoa. Esta categoria pode ser atribuído não só ao castigo físico, mas as declarações orais de calúnia e injúria.
  3. O direito à privacidade implica a inadmissibilidade de privação ilegal de liberdade, ou propriedade.

A lei prevê uma restrição da liberdade como sanção por atos ilegais, a restrição só é possível após o julgamento ou investigação.

A Constituição consagra direitos como a integridade e privacidade proteção, proteção da honra e bom nome, segredos pessoais e familiares. Em conexão com essas regras fixas proibidas coleta ilegal, armazenamento e disseminação de qualquer informação relativa à privacidade, sem o consentimento da pessoa.

Igualmente importante direito pessoal é o direito à livre circulação, que prevê a livre circulação não só dentro do país, mas também no exterior. Em particular, ele fornece uma gama ilimitada de alojamento, tanto dentro do país como no estrangeiro.

Os direitos e liberdades do homem e do cidadão são valor inviolável desde os tempos antigos, para os quais uma longa e dura batalha e os próprios, e muitos governantes pessoas. Até à data, o sistema de direitos é formado de tal forma que todo o básico valor humano são protegidos por lei, levada a cabo medidas activas para aumentar os fundos para a sua estrita observância.