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A legislação secundária – implementação forma das normas do direito

Para disposições da lei são traduzidos em realidade, a jurisprudência tem desenvolvido um tipo especial de normas regulamentares – regulamentos. Este instrumentos especializados desenvolvidos para já fazer valer adoptaram legislação. Como regra geral, tais atos são desenvolvidas e aplicadas pelas autoridades estatais mais elevados no âmbito das competências que eles foram dadas a lei suprema do país (da Constituição).

Tipos de estatuto

A Constituição dá o direito de expedir atos normativos legais de todos os órgãos superiores do poder do Estado. Com base nisso, a primeira classificação estabelece os seguintes regulamentos:

1. Os actos do Parlamento – estes tradicionalmente incluem ordens órgão legislativo supremo do Estado, por exemplo, um decreto sobre a criação de uma comissão parlamentar;

2. Os atos do governo – as espécies mais abundantes. Esta situação deve-se ao fato de que o governo, com base na sua missão constitucional, é obrigado a aplicar na prática as leis do país. O governo tem o direito de emitir decisões e ordens, por exemplo, o decreto sobre o financiamento da execução de qualquer lei;

3. Os actos do presidente (chefe de Estado) – representou a maior parte desses decretos. A forma mais comum de decretos que visam a promulgação da lei aprovada pelo Parlamento.

4. Os atos dos ministérios – regulamentos, caracterizados estritamente direção definida. Distinguir ordens, regulamentos, estatutos, regulamentos, que, juntos, são destinadas a um claro passo a passo a execução da lei que regula as actividades do Ministério.

Outra qualificado por regulamentos é seu efeito territorial. Assim, destacam-se:

1. Os regulamentos gerais do Estado – trata-se do governo e do presidente, cujo efeito é obrigatório em todo o país;

2. O estatuto social dos governos locais – elas se aplicam estritamente dentro do território da unidade administrativa.

Terceira característica de qualificação é o seu efeito no tempo, são distinguidos: perpétuo (conjunto por um período indefinido) e prazo (revogado com a vinda do próprio ato do momento). O último recurso qualificação importante é um grupo de pessoas para quem o acto se destina:

1. O estado geral – aplicam-se a todos os cidadãos e aqueles que vivem no país;

2. dirigido a uma área territorial específica;

3. grupo – regular o âmbito de um grupo restrito de pessoas.

Funções e características do estatuto

Como parte dos atos normativos-legal, estatutos têm sua própria estrutura claramente definida. Seu conteúdo é obrigada a incluir os seguintes dados: nome da autoridade do governo que emitiu o certificado, o nome da lei, nos termos do qual foi emitido o certificado, o ato do corpo, a validade do ato. Além disso, a principal característica do estatuto é que ele não deve contradizer a lei, nos termos do qual ele é criado, e da Constituição.

Como você sabe, as leis são regras especiais destinadas a regular a um certo tipo de relacionamento. A lei fornece diretrizes de como agir no situações estritamente definidas. Por outro lado, os regulamentos têm funções mais amplas. Assim, atos isolados que:

1. assegurar a entrada em vigor da lei. Entre tais atos incluem o chefe do decreto estadual sobre a promulgação da lei;

2. aplicar a lei no país. Este recurso é mais típico para os decretos do governo e ministerial;

3. detalhadamente a implementação da lei no território de uma determinada parte do estado ou para determinadas categorias de pessoas.

Com base no exposto, pode-se dizer que os regulamentos – são os regulamentos especiais emitidos pelos dois ramos do governo do estado para aplicar a legislação nas atividades das regiões do país.