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sistema estatal – um conceito freqüentemente usada em direito constitucional, dando-lhe um significado mais amplo. A definição abrange os conceitos básicos do aparelho do Estado e da sociedade, a organização do poder, caracterizada por relações políticas, estatuto pessoal, os fundamentos da auto-governo no campo (se disponível), sistema de autoridades do estado, refletidos na Constituição.

Segundo alguns autores, o conceito de "ordem pública" é idêntico para as fileiras constitucionais.

Forma do dispositivo é uma estrutura de organização territorial do país com uma distribuição adequada de competências entre os níveis regionais e centrais do governo.

Estado pode ter uma estrutura simples ou complexa. Por mais simples possível, por exemplo, incluir a Bulgária, a Polónia, a República da Bielorrússia. Estes países não têm soberania e não pode ser objeto de relações de política externa.

Complexo deve ser chamado a união de estado de entidades separadas, que tinha todas as características de um Estado, inclusive, e soberania. Nesta parte dos direitos soberanos dos elementos país da estrutura passado as autoridades superiores centrais voluntariamente.

Os principais tipos de sistema de estado:

1. A estrutura unitária do país. O sistema estatal deste tipo é típico para Portugal, Dinamarca. Nestes países, a divisão do território é realizado apenas nos sectores que não são dotados de soberania. Em tal estado, há apenas uma Constituição, o sistema monetário, a estrutura do governo e da lei. países unitários pode ter em sua estrutura, entidades autónomas, os elementos individuais do federalismo (em alguns casos, de tal forma é chamado de "regionalista"). Como exemplo, caracterizando a última definição, pode resultar na Itália. Neste país há vinte regiões divididas em províncias (nas áreas de dicas de operação, realizando objetos administrativas, legislativas e outras).

2. O sistema estado federal caracteriza o país, como uma união em que seus súditos (elementos constituintes) e educação são sinais do estado. Esses recursos incluem a constituição, a estrutura do poder estatal, e assim por diante. Ao mesmo tempo, as autoridades das regiões e entidades, bem como a estrutura de poder do país (a polícia, forças armadas) estão sujeitos às autoridades federais gerais.

Federação pode ser territorial – neste caso, a maioria do país é dividido por territórios. Este sistema de governo tem os Estados Unidos.

A Federação pode ser nacional – neste caso, a separação no país aconteceu de acordo com as nacionalidades que vivem em determinadas áreas. Um tal dispositivo tem a Jugoslávia.

Além disso, a federação pode ter estrutura nacional territorial (misto), como um RF.

3. Império é um estado bastante grande e complexo, unindo os povos de outros países, ou como resultado da colonização, conquista, e outros. Esta estrutura é baseada na coerção e violência. Império se desintegra no seu desaparecimento (como aconteceu com o Romano, o Império Russo).

Considerando a questão das estruturas do Estado, deve ser esclarecido, e uma tal coisa como uma "confederação". Dispositivo disse é caracterizada como uma união voluntária dos países que vêm juntos para atingir objetivos comuns, por exemplo, no serviço militar, econômico ou esfera política. elementos confederação incluídos (entidades) mantêm todos os seus direitos (estados soberanos). Países não têm um território comum, cidadania, constituição, monetária sistema, a legislação, os sistemas de tributação. Confederação da existência apoiada por contribuições de seus membros.