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O que é o objeto do crime

Sob o objeto do crime para entender a relação social, está sob a proteção do existente no momento do direito penal, que é um ato de uma forma criminosa ou outro em algum dano concreto ou simplesmente ameaça.

O conceito de objeto de crime

O Código Penal lista as possíveis objetos do crime. No topo da lista de colocar o objeto mais importante – os direitos e liberdades de todas as pessoas. Esta lista não pode ser considerado estável, uma vez que muitas vezes varia. Mudanças dependem em grande parte das relações sociais e econômicas que existem no país na época. Claro, a sociedade está se desenvolvendo, o que significa que há novos grupos de relações públicas, que devem ser reguladas pelo direito penal. Também vale a pena notar que de vez em quando há a descriminalização de delitos anteriormente atribuídos ao crime.

Objecto do crime deve ser estudado principalmente pela razão de que ele é um elemento importante da infracção. Isso significa que antes de culpar um homem por algo, é necessário estabelecer a maneira pela qual as relações sociais que ele tinha danificado seu ato. Objecto do crime não é – e não é um caso criminal. Vale a pena notar que ele permite que você compartilhe um semelhante crime.

Em geral, é necessário entender que a gravidade da infracção depende do valor de seu objeto. Como exemplo é o fato de que a pena de morte só pode ser aplicada apenas por um crime que foi cometido contra uma pessoa.

Muitas vezes o objeto do crime são confundidos com o assunto. Qual é o assunto de um crime? Esta é a mesma propriedade sobre a qual uma pessoa cometeu um ato particular. Como exemplo é a situação em que o objeto do crime – é a relação entre a propriedade eo objeto – um vaso de idade. Na época do crime de uma forma ou outra de relações públicas ainda prejudicados, mas o assunto não pode ser afetado. Ele não deve ser confundido com as vítimas, já que este só pode ser uma pessoa.

Há uma divisão de objetos de crime. Na sua base – o círculo de relações públicas, que sofrem os atos cometidos. Objecto do crime pode ser:

– direta;

– espécies;

– genérica;

– geral.

objeto comum – uma coleção de todas as relações sociais sob a proteção da lei criminal. Sob o genérico compreender as relações sociais de um tipo, em uma determinada relação de uns com os outros e sofrem de ataques de crimes semelhantes. Este objeto – critério de divisão para a corrente CC Parte Especial.

O objeto específico do crime – não é nada além de uma coleção de relações públicas idênticas e semelhantes pertencentes à mesma espécie. Aqui, se um relações públicas prejudicado, sofrendo e outros dele. Como exemplo é o fato de que, invadindo a saúde humana, o infrator de qualquer maneira e tentativas em sua vida, e vice-versa. O objeto do crime – a base da divisão em capítulos do Código Penal vigente.

O último é o objeto direto. Refere-se às relações específicas que são prejudiciais. Ele – é a base da divisão Criminal no artigo. O objeto imediato pode ser uma base ou complementares. No primeiro caso, o conteúdo deve coincidir com o conteúdo de um objeto genérico, no segundo – o crime não é dirigida ao assunto principal, mas o que toca, causando alguns danos.

O objecto do crime (ou seja directa) podem também ser opcional. Neste caso, o dano é feito para relações públicas, que não é mencionado no artigo em questão.