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O sistema de maioria – a vitória da maioria

Modern direito constitucional oferece uma gama de público, como exercer o seu direito de nomear as autoridades no Estado. Este efeito tem sido chamado o processo eleitoral, expressa em um dos tipos de sistemas: uma maioria, proporcionais ou mistos.

O sistema de maioria hoje – é o modelo mais preferido a eleição de representantes de governos, existente nos países desenvolvidos. Em sua base são formados os órgãos representativos no Canadá, os EUA, Austrália, Japão e muitos outros países. Qual é a atractividade ea eficácia deste tipo?

sistema eleitoral majoritário – essência e tipologia.

Maioria dos votos – que esta regra é o principal no funcionamento do sistema eleitoral. Na verdade, o sistema de eleição majoritária estipula que não deve ser dado fornecido pela Constituição ou a lei sobre as eleições o número de votos para um candidato específico em que a nomeação será aceito pela maioria dos eleitores.

Mencione o número de votos não é acidental. Dependendo ele, existem três tipos de este tipo de eleição:

  • maioria absoluta – de acordo com o seu candidato para o cargo será considerado eleito se e somente no caso em que a seu favor daria voz da metade da população tem o direito de escolher, além de uma pessoa;
  • maioria relativa – eleição ao abrigo deste regime implica a presença de uma maioria simples dos votos do que os outros candidatos;
  • maioria qualificada – a legislação do país corrige claramente o limiar, cuja realização é suficiente para vencer nas eleições.

No entanto, é importante notar que não há nenhuma personificação perfeita de uma variante da lei dos grandes números estados. Tipicamente, os tipos são feitos reagir em várias fases ou sobre a eleição de diferentes níveis. sistema maioritário permite que tais ações, especialmente quando se trata das autoridades superiores. Um exemplo notável de "liga" dos primeiro e segundo tipos é eleito presidente da França. A primeira rodada é considerado o único necessário apenas se um candidato ganha um número absoluto de votos. Se isso não acontecer, então a segunda rodada será realizada entre os candidatos, tendo primeiro e segundo lugar, de acordo com o sistema de maioria relativa.

O sistema de maioria – um efeito ambíguo sobre a eficiência. As vantagens podem ser atribuídos com segurança para o estabelecimento de um estado estável de dois – três sistema partidário. Mas o mais forte desvantagem pode ser ignorando a opinião de que parte da população que votou a favor da eleição de pessoas de fora.

sistemas eleitorais majoritárias e proporcionais – o ponto de divergência.

O que é um sistema de maioria, discutido acima. Relativamente sistema de eleição proporcional Note-se que, em contraste com o primeiro, que se baseia na escolha de não um determinado candidato e do partido. A maioria dos juristas e cientistas políticos tendem a pensar que ele estava sob o sistema eleitoral proporcional mais plenamente revelada mapa eleitoral do estado. contradição significativa com o sistema de maioria é contagem de votos completa e determinação do montante da quota de representação no governo.

O sistema de maioria não tem t. N. "A cláusula de barreira." Em contraste com isso, proporcional na maioria dos casos ainda se define. Mas isso é feito, a fim de impedir a passagem nos órgãos eleitos de partidos e candidatos independentes, cujo peso na vida política é muito baixo.

Apesar das diferenças em seus processos, sistemas eleitorais majoritárias e proporcionais muitas vezes operam ao mesmo tempo, forma uma espécie de subtipo – um sistema eleitoral misto. Esta simbiose está se tornando mais atraente em países cujo território é rico em locais de residência compacta de certas pessoas.

Como resultado, o sistema de maioria é apresentado como um conjunto de métodos de eleição em que um candidato deve ganhar o apoio da maioria do eleitorado. Este sistema é perfeito para as eleições sozinho representou autoridades públicas (por exemplo, o presidente da França, ou os senadores nos EUA), mas tem uma série de desvantagens significativas para a eleição dos órgãos colegiados (Parlamento ou conselho local).