669 Shares 9068 views

identidade do perpetrador

A identidade do agressor – é um termo muito específico utilizado no âmbito da criminologia, que permite descrever os traços de caráter, personalidade e características sociais de uma pessoa propensos a cometer uma série de violações legais e administrativos.

A estrutura do indivíduo infrator é composta de uma série de sintomas que afetam coletivamente para cometer actos criminosos. Para subestruturas são:

1. atributos biofísicos que compõem a identidade do agressor – que apresenta a sua constituição fisiológica do sistema nervoso, o estado atual de saúde, etc. Este fator é investigado em conexão com o fato de que as características pessoais muitas vezes determinada geneticamente. traços hereditários também afetam especificidades de educação do indivíduo em sua interação com o meio ambiente e uma série de outros indicadores.

2. características sócio-demográficas. Estes incluíram uma série de indicadores, tais como idade, sexo, status social e civil, escolaridade, ocupação, características nacionais e outras características. Os dados que tem forense indicam que, por exemplo, a maioria dos criminosos, por cujos ombros grave corporal dano – homens, enquanto as mulheres são mais propensos a recorrer à infracção cometida em uma base mercenário. Nível de escolaridade afeta o tipo de crime um crime: os econômicos violações e financeiras são mais frequentemente cometidos por pessoas com ensino superior, enquanto os de roubo, vandalismo, vandalismo, assaltos e outros – indivíduos cujo nível de educação é muito menor.

3. As características morais e psicológicos, determinar a identidade do agressor em criminologia inclui as características da visão de mundo de personalidade, valores, crenças e vida orientação.

posição filosófica que determina o empenho e perseverança do indivíduo na realização de seus planos e o impacto global sobre a totalidade dos hábitos e sistemas de crenças do homem. Acredita-se que o indivíduo se torna uma pessoa somente quando o formado sistema de valores e sua própria relação com a ordem pública, bem como a capacidade de assumir a responsabilidade por suas decisões e ações em si.

No contexto deste artigo, especialmente a necessidade de estudar as características tais como a predominante (ou, inversamente, não formado) relativos a valores diferentes, tanto morais e sociais, aceitos em uma dada sociedade. É, acima de tudo, a atitude a família, o trabalho e para o desenvolvimento das comunicações sociais , etc. Além disso, uma avaliação e classificação da importância das aspirações e necessidades sociais (socialmente úteis / prejudicial justificada / injustificada), seguido por – o estudo da natureza e da forma a cumprir os objectivos (,,, segurança ilegítimo legítima legal sociais (in)).

4. Finalmente, as características finais que revelam o conceito do indivíduo infrator – suas qualidades intelectuais, emocionais e volitivas.

O primeiro refere-se experiência, estreiteza e amplitude de conhecimentos, interesses e aspirações de conhecimento, o nível de desenvolvimento intelectual e afins.

De acordo com as características da personalidade emocionais significa equilíbrio, agilidade e força do fluxo de processos nervosos e excitabilidade emocional, os princípios associados com a resposta a mudanças na externo ou interno.

Finalmente, as propriedades da força de vontade – é a capacidade de tomar e implementar decisões que visem atingir o objetivo, a regulamentação das actividades no âmbito da decisão, persistência e um curso claro de ação, seguido por uma flexibilidade bem conhecido.

A identidade do agressor, considerado no contexto das reivindicações descritas, caracterizadas por motivos egoístas, atitude de desprezo à vida de saúde, a riqueza, a atitude anti-social de outra pessoa para com normas aceitas e regras de comportamento, atitude irresponsável para os deveres.