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Necessária defesa e extrema necessidade

Necessária defesa e extrema necessidade em nosso país estão entre as razões que excluem completamente qualquer ato criminoso. Por sua vez, sob esses atos são destinadas essas acções orientadas que abordam o perigo claro e presente que pode prejudicar as relações que são protegidos por lei.

Defesa necessário – proteção absolutamente legítimo dos direitos humanos e os seus interesses, bem como os direitos e interesses da sociedade, do Estado ou de outras pessoas de uma invasão perigosa por meio de causar danos a uma pessoa que é a fonte da ameaça. Os limites de auto-defesa não pode ser quebrado.

Autodefesa e as condições da sua legalidade

Invasão tem que ser:

  • socialmente perigosa. Neste caso, refere-se ao fato de que ele realmente deve ser capaz de causar danos a uma pessoa, o Estado, a sociedade, e assim por diante;
  • dinheiro. defesa necessária pode ser aplicada apenas quando um ataque é clara (início);
  • eficaz. defesa necessária é aplicável somente contra ataques que existem na realidade objetiva, e não nas mentes dos defensores.

Nesse caso a pessoa tenha causado danos a outra pessoa, tomando a ameaça imaginária de um claro, deve ser considerado como causando danos por negligência.

Da protecção de:

  • As pessoas podem proteger não apenas os seus próprios interesses, mas também os interesses de outras pessoas, o Estado ea sociedade;
  • auto-defesa implica apenas prejudicar o atacante. Os terceiros não deve sofrer;
  • pode haver uma prevenção atempada;
  • auto-defesa tem seus limites. Sua violação é inaceitável.

Aqui, o excesso refere-se a atos intencionais, que não correspondem ao grau de perigo de uma infracção específica e sua natureza. Excedendo não inclui ações que uma pessoa tenha cometido devido ao assalto inesperado, o grau de perigo, bem como a natureza da qual não pôde ser determinado.

emergência

Bem como a auto-defesa, ele se relaciona com as circunstâncias que excluem criminalidade.

Sob extrema necessidade de compreender a condição especial em que uma pessoa, a fim de evitar que na vida real perigo prejudicar os interesses e direitos, que são protegidos pela lei criminal.

As condições em que um ato de extrema necessidade é lícito, podem ser divididos entre aqueles relacionados com os riscos reais e as que dizem respeito à protecção do mesmo.

As condições que se aplicam aos perigos:

  • fontes de perigo incluem desastres naturais, comportamentos perigosos de animais ou mesmo seres humanos, doenças, quebra de veículos e máquinas e assim por diante. A lista, neste caso, é bastante amplo;
  • o perigo deve ser ameaçado diretamente objetos – que deve ser em dinheiro;
  • ele deve ser válido;
  • um ato de extrema necessidade só pode ser feita se não houver outras oportunidades óbvias para eliminar o perigo.

Protecção contra perigos sempre deve atender aos requisitos de:

  • protecção deve, necessariamente, ter um objetivo claro – isto é, ele deve ser usado para garantir que não aconteceu conseqüências ainda mais desagradáveis;
  • proteção só pode ser oportuna;
  • os limites de extrema necessidade não deve ser excedida.

Que excedem esses limites também reconheceu o mal que não é consistente com a natureza ea extensão da ameaça que aparece.

É imperativo e de defesa necessário excluir criminalidade. Isto significa basicamente que a responsabilidade criminal ocorre apenas no caso se for provado que a inflição de dano foi intencional.