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direito positivo

Muitos autores acreditam que alguns regulamentos adoptados pelo Estado, enquanto outros surgiram por si mesmos. Ou seja, não é uma lei natural e positivo. Acredita-se que o natural deve ser atribuído o direito à vida, à igualdade e assim por diante – isto é, aqueles direitos que são dadas ao homem pela natureza. Eles são naturais e, portanto, o estado está invadindo eles não podem.

A teoria da lei natural afirma que o direito de formar o governo é derivado do fato de que deriva da própria natureza humana. O direito positivo – as normas que foram estabelecidas pelo Estado. Eles podem ser reconhecidos somente se não contrarie o Estado de direito natural.

O positivismo é chamado de uma das áreas do direito. Neste caso, a ênfase está na forma verbal-simbólica do direito de existência. Levando-se em conta apenas as normas fixadas, o que é importante, com a ajuda de que eles são expressos (a sua forma).

O direito positivo – a educação institucional. Não é na forma de instituições externas (objetivadas) normas, que são expressos em leis e assim por diante.

O direito positivo tem potencial de massa e negativos e positivos. Talvez sua principal vantagem reside no fato de que este direito é o valor do controlo regulamentar efectivo. Que ajuda a controlar o comportamento das pessoas na sociedade. Esse controle não só é normativo, mas também avaliativa na natureza. Esta afirmação baseia-se no fato de que a lei é na vida das pessoas, torna-se uma parte dela. início Normativa ajudando a avaliar os fenômenos individuais de vida, eles compartilham as ações das pessoas na aceitável e inaceitável.

O direito positivo é fornecido pelo Estado. A coisa é que ela é garantida, eo não cumprimento provoca o aparecimento de sanções. poder coercitivo, que tem o estado, ajudando a restaurar a ordem na sociedade, para eliminar a arbitrariedade e tirania.

O direito positivo é diferente do natural para muitos. Aqui estão as principais diferenças:

– A lei natural é conectado com a ordem natural das coisas. É sobre a natureza do homem e do universo em geral. A lei natural – da ordem mundial. O direito positivo é algo artificial. Criador neste caso é o nome da pessoa. Tudo isso leva ao fato de que as suas disposições podem até contradizem as normas da ordem internacional.

– A lei natural está ligado com o ser universal, positivo – com um Estado particular.

– O direito positivo surgiu quando o estado passou a existir. Natural sempre foi.

– As regras de direito de natural não é sempre expressa por escrito, como podem existir nas aduaneiros legais, tradições e assim por diante.

– A lei natural, em contraste com o positivo não é idêntica à legislação vigente. Seu objetivo – uma justiça superior, e não os interesses dos estados.

– O direito positivo em oposição ao natural não tem regras que poderiam ser justificadas por conta de religião ou ética. Eles estão ligados apenas à vontade do Estado.

O que há de errado com o direito positivo? Em primeiro lugar o fato de que suas regras podem ser injusto. Em todos os tempos houve uma tendência de escravizar pessoas. Isto, naturalmente, não é uma escravidão direta, ou seja indireta. O Estado impõe uma sociedade as regras e procedimentos que são necessários apenas para ele. Por esta razão, as pessoas muitas vezes se encontram em desvantagem em seus direitos. Muitas vezes, as regras existentes são injustas, desumanas, benéfico apenas para as pessoas que têm autoridade e que procuram manter esse poder. Em muitos casos, eles oferecem bem-estar de uns em detrimento de outros. Todo o problema é que são obrigatórias para toda a lei positiva, sem exceção.