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sistema de direito do trabalho – a chave para a compreensão da relação

Determinação dos componentes que formam o fenômeno sob investigação, é a chave para uma compreensão completa dos mesmos. E um sistema de direito do trabalho dá uma imagem completa do que tipo de relacionamento deve ser atribuído a ele. Além disso, o estabelecimento da composição das instituições que regulam as relações de trabalho não é apenas científico, mas também prático. E, portanto, os especialistas no setor em questão deve saber claramente o que consiste.

vista prático e teórico

Normalmente, o problema da atribuição de quaisquer regras para certas instituições envolvidos juristas. No entanto, os estudos teóricos, eventualmente, tornar-se útil para os profissionais.

Assim, o sistema da ciência do direito do trabalho é formada por duas partes principais. A primeira delas, chamada geral, a divulgação é dirigida a uma base estritamente científica da existência desta indústria. Em segundo lugar, é também uma característica é mais prático. No entanto, os profissionais do direito não deve privar a atenção primeiro deles. Por quê? Conteúdos da resposta a esta questão é a realização dos elementos constitutivos dessas partes.

Assim, a parte comum é projetado para dar orientações básicas em que o direito laboral foi isolada a partir de uma série de outras indústrias. O primeiro elemento é sempre o sujeito, ou seja, a relação que é necessário para regular o sistema do direito do trabalho. E onde há um relacionamento, há dois elementos básicos – sujeitos e objetos que compõem a segunda etapa da parte geral. Vale a pena notar que revela não só o conceito, mas também o estatuto jurídico geral de objetos e sujeitos. O terceiro marco é o princípio – as direções básicas da criação e funcionamento de lei em geral. A quarta e última categoria é projetado para funcionar como um sistema de fontes de direito do trabalho, a fundação de que é dado abaixo.

A parte especial visa a criação de uma base sólida de práticas yuristam- científicas e aplicadas. Como se incluem tradicionalmente duas grandes categorias – regulação das relações de trabalho e regulação dos associados com o trabalho. A primeira categoria é focado na divulgação completa de todas as características da relação de trabalho (contrato de trabalho, tempo de descanso, salários , etc.). A segunda envolve instituições que regem a proteção dos direitos trabalhistas, os métodos de trabalho de controle sobre a aplicação das disposições da legislação pertinente, regulamentação, sindicatos e empregadores, bem como outras regras para garantir condições de qualidade de trabalho.

Acredita-se que o sistema de ciência do direito do trabalho deve incluir uma parte especial e as relações que regulam com um elemento estranho. Mas esta afirmação é discutível, uma vez que é nesta área revela a instituição do direito internacional do trabalho.

Fosse o que fosse, todas as três partes com base em fontes específicas, um sistema que também precisam ser identificados.

Fontes do sistema de direito do trabalho

Se falamos sobre os componentes da legislação do trabalho, é impossível não mencionar que a construção da pirâmide não é diferente do que apresentou uma teoria geral do direito. Então, ele é considerado o ápice da Constituição que garante o direito ao trabalho para todos. O segundo estágio é considerado o direito do trabalho, incorpora o Código e outras leis que regulam certos aspectos da relação de trabalho.

Na terceira etapa dispostos atos do poder executivo no nível federal. Menos força têm atos de assuntos de federação no campo de trabalho. E a última etapa é firmemente entrincheirado regulamentos locais e coletivas acordos trabalhistas.

Mas há duas questões controversas: se incorpora um sistema de direito do trabalho e tratados internacionais e, em caso afirmativo, quanto poder eles têm? A resposta a esta pergunta fornece os cientistas têm um direito constitucional. instrumentos internacionais em matéria de trabalho, o último procedimento de ratificação, é obrigatório e têm lugar ao nível das leis.

De tudo isto resulta que o sistema do direito do trabalho é mais prático na natureza e sua principal função é assegurar o bom funcionamento de todas as instituições do setor.