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organizações autônomas sem fins lucrativos: o conceito, as atividades, o direito

Talvez, para qualquer um não um segredo que todas as organizações podem ser divididos em comercial e não-comercial. O primeiro – os que foram criados a fim de obter benefícios. Seu lucro é compartilhado entre os fundadores na proporção da contribuição para o capital autorizado. Assim, como o nome indica, com fins lucrativos de renda empresas não é o objetivo principal. E não é distribuído entre os fundadores.

organização sem fins lucrativos autônoma criado com a finalidade de fornecer serviços em vários campos. Estes incluem saúde, educação, cultura física e esportes, ciência, cultura, direito e uma série de outras esferas da vida pública. Serviços prestados são de caráter essencialmente não-comercial. Os fundadores podem ser tanto pessoas físicas e jurídica. O seu número não é restrito. O capital autorizado é formado por contribuições dos fundadores, que após a transferência de sua propriedade para a propriedade da organização perdem todos os direitos a ele. Ou seja, eles são totalmente transferidos para a entidade recém-criada, pode dispor de sua propriedade a seu critério. Assim, tendo decidido deixar a empresa, o fundador não será capaz de pegar sua parte do capital social, como é o caso com as empresas convencionais.

organizações autônomas sem fins lucrativos não são responsáveis pelas dívidas de seus fundadores. Aqueles, por sua vez, não são responsáveis pelas obrigações do ELN. Em caso de insolvência financeira, o surgimento de grande organização de dívida satisfaz todos os seus ativos: móveis e imóveis. Pode ser aplicada uma sanção.

Como já foi mencionado acima, a assistência fornecida por este tipo de instituições, na sua maioria sem fins lucrativos. Com relação à renda e à prestação de serviços pagos, ou seja, a implementação do negócio, então ele só pode ser na medida necessária para a implementação dos principais objectivos prosseguidos pela organização sem fins lucrativos autônoma. Carta – este é o documento que regula o seu trabalho, determina a forma organizacional e legal, perseguido objetivos, procedimentos e controle de métodos, fontes de renda. A lista específica de actividades sujeitas a licenciamento obrigatório.

organização autónoma sem fins lucrativos governada por um órgão supremo coletivo, conforme definidos pela Carta. E incluídos no corpo governante não pode apenas os acionistas, mas também funcionários.

No que diz respeito à aplicação directa de tais formas organizacionais-legal, o mais comum em nosso tempo uma organização sem fins lucrativos de ensino autônoma. Além disso, de acordo com este princípio pode ser organizado clínicas privadas, clubes de saúde, clubes desportivos.

Para eles, o sistema fiscal simplificado. Para os fundadores não poderia abusar da sua posição, stand-alone organizações sem fins lucrativos prestar os seus serviços apenas de forma geral, está consagrado na lei.