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sufrágio

Um dos básicos direitos constitucionais do cidadão é o direito de eleger e ser eleito. Em vários países, as eleições são realizadas de maneiras diferentes, uma vez que existem regras de conduta e seu sistema eleitoral, que reflecte o actual equilíbrio de forças políticas no estado.

O direito de voto e do sistema eleitoral

Na Rússia, as eleições são feitas nos princípios da igual, directo e universal sufrágio. A votação é então realizado em segredo.

Participar delas são todos os cidadãos capazes, independentemente do status econômico, religião, nacionalidade, etc. Esta possibilidade não está disponível para pessoas que cumprem uma sentença (prisão), e cidadãos, reconhecidos pela nedeespobnymi tribunal.

O voto é passiva e activa. A primeira é a possibilidade de um cidadão de ser eleito. Ao fazer isso, ele deve atender a certos requisitos e condições :. Saúde, sem antecedentes criminais, o período de residência, idade, etc. O sufrágio ativo significa a capacidade dos cidadãos de participar nas eleições, a votar em um candidato ou partido particular.

Tipos de sistemas eleitorais :

  • Maioria. Dependendo do método de determinação da maioria pode ser relativa e absoluta e qualificada. No primeiro caso, o candidato (partido) é eleito em favor dos quais um maior número de cidadãos (a maioria simples). No segundo – deve ser recebido pelo menos 50% e 1 voto. No terceiro – vence o candidato que obtiver a maioria qualificada. Por exemplo, 2/3 dos eleitores participaram.
  • Proporcional. A distribuição, neste caso, os assentos depende do número de votos recebidos por uma festa particular. Cidadãos exercer o seu direito de voto, votando para listas coletivas. Os resultados são determinados com base na quota – os votos mínimos necessários para a 1ª candidato.
  • sistema eleitoral misto. Ele combina a proporcional e majoritário. Ele atua, em particular, e na Federação Russa.

assuntos sufrágio

Eles são entendidas como potenciais participantes nessas relações. Eles devem atender a certos requisitos. Em particular, a eleição tem personalidade jurídica, ou seja, direita, limitação de deficiência e extracontratual. O primeiro é a capacidade de ser fornecido nas leis dos direitos e responsabilidades eleitorais, eo segundo – por conta própria que adquirir, modificar, implementar e parar, eo terceiro – para responder pela injusta exercício de direitos e não cumprimento dos deveres atribuídos.

O direito de voto concedido a ambos os atores individuais e coletivos. As primeiras incluem: cidadãos, candidatos, seus proxies, eleitores, observadores, incluindo membros internacionais das comissões competentes. Para o segundo – política associações, facções na legislatura, associações eleitorais e blocos, comissões, agências estatais.