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Os princípios do direito ambiental: a gênese, estrutura, conteúdo

legislação ambiental não é apenas um ramo do direito, mas também um dos aspectos mais importantes de relações jurídicas internacionais e até mesmo a-política pública. Isso se justifica porque o componente ambiental de perspectivas de desenvolvimento civilizacionais do mundo, é cada vez mais incerto.

Direito Ambiental – é uma organização independente e separada ramo do direito, que contém as normas, regulamentos e procedimentos de regulação das relações no sistema "homem – natureza – homem". Estruturalmente este sector é dividido em subsectores, o que ocorre através da regulação da natureza directamente nestas áreas.

Os princípios básicos da legislação ambiental, como regra, não ocorrem em um vácuo e em um momento. Para transformar idéias sobre a necessidade da gestão ambiental nas específicas disposições legais, exige determinadas condições que garantam tal transição. Entre eles, devemos mencionar a necessidade do surgimento de interesse por essas questões em nível estadual, a compreensão das especificidades do objecto de regulamentação legal, a disponibilidade de fontes eo uso de medidas específicas que autorizem desempenho ambiental.

Os princípios do direito ambiental é sempre mediado por seu assunto. Em direito ambiental por aqueles significa a totalidade das relações no domínio dos objetos naturais com caráter histórico (historicamente mediada) e têm propriedades industriais. Além disso, a alocação do sujeito de direito ambiental, é necessário compreender que, em todos os aspectos, os princípios ambientais do ato legislação ambiental como um estado.

Com base na natureza e estrutura da legislação ambiental, que contém os princípios gerais de direito ambiental, bem como as orientações específicas da indústria e legislação ambiental.

Para princípios gerais são aqueles que determinam a abordagem geral e as principais características da indústria como um todo, enquanto eles próprios são mediados por princípios gerais do Estado. Aqui estão algumas delas: a democracia, a democracia, internacionalismo, humanismo, Estado de direito, igualdade, etc.

princípios ramo do direito ambiental são as especificidades de determinar a natureza das relações que eles regulam. Na ciência legal, eles são geralmente divididos em duas categorias: as que se relacionam com a parte geral do setor jurídico e relativa à sua parte especial.

Sobre os princípios gerais do são:

– propriedade, alegando que os recursos naturais são propriedade inalienável de todos os povos.

– Gestão de relações públicas na esfera da natureza, o que implica a supremacia dos interesses do Estado mais de departamento.

– utilização orientada de objectos naturais, que consiste em estado pré-determinação rigorosa do significado do objecto e as condições da sua utilização.

– utilização racional e eficiente dos recursos naturais objeto é obter um maior resultado econômico da natureza da despesa de danos mínimos tratava.

– medidas de protecção prioridade natureza, alegando que todos os objetos que estão sujeitas à exploração econômica, sujeito à recuperação

– uma abordagem integrada, que enfatiza a necessidade de consideração da relação de todos os objetos da natureza e da integridade do meio ambiente natural.

estabilidade, afirmando a confiança na sustentabilidade dos recursos naturais objeto ambiental, que ele opera.

– o princípio de pedidos de pagamento natureza da posse e uso da terra pagos, implementado por meio de impostos.

– o princípio do planejamento aprova natureza planejada da natureza.

Princípios atribuíveis à parte especial (especial), argumentam prioridades de gestão ambiental em diferentes ambientes, tais como terras agrícolas, recursos minerais, condições favoráveis para a existência de animais e outros.

Todos os princípios são um sistema de direito ambiental, eles são desenvolvidos de acordo com uma mudança nas condições de existência do meio ambiente natural, bem como a transformação política, económica e social.